SóProvas


ID
5602273
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão celetista a respeito das férias, NÃO faz jus a férias:

Alternativas
Comentários
  • O empregado perde o direito as férias individuais em alguns casos:

    1- O empregado perde o direito as férias individuais, quando deixar o emprego, e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;

    2- Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

    3- Deixa de trabalhar, com percepção de salários por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

    4- Tiver percebido da Previdência Social prestações de Acidente de Trabalho ou de auxilio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos;

    (!!!!) O período de férias é reduzido, quando o empregado comete excesso de faltas injustificadas; O art. 130 da CLT determinou um sistema de escalonamento, sendo concedido as férias de forma proporcional por conta das faltas injustificadas que o empregado teve durante o período aquisitivo:

    ATÉ 05 faltas injustificadas ......... 30 dias corridos

    De 06 a 14 faltas injustificadas ......... 24 dias corridos

    De 15 a 23 faltas injustificadas ......... 18 dias corridos de férias

    De 24 a 32 faltas injustificadas ......... 12 dias corridos de férias

    ACIMA de 32 faltas injustificadas ......... o empregado PERDE o direito às férias

    Fonte: https://www.verscontabilidade.com.br/duvidas/quando-o-empregado-perde-o-direito-ferias-individuais

  • Fundamento legal das alternativas: Art. 133, I ao IV da CLT + Art.130, IV, CLT (letra E)

  • GABARITO = C

    A questão aborda o assunto de FÉRIAS, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

    A - ERRADO

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;             (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    B - ERRADO

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  (...) II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;            (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    C - CERTO

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  (...) III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e            (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    D - ERRADO

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  (...) IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.               (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    E - ERRADO

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  (...) IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.            (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    FÉRIAS ===========≈> FALTAS (CLT, art. 130)

    30 (saber) ================> ATÉ 5 (saber)

    24 (último - 6) =============> 06 a 14 (próximo + 8)

    18 (último - 6) =============> 15 a 23 (próximo + 8)

    12 (último - 6) =============> 24 a 32 (próximo + 8)

    0 (saber) =================> ACIMA DE 32 (saber)

  • • Relação entre faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo e dias de férias

    • Até 5 faltas 30 dias de férias
    • 6 a 14 faltas 24 dias de férias
    • 15 a 23 faltas18 dias de férias
    • 24 a 32 faltas 12 dias de férias
    • 33 ou mais faltas – empregado perde o direito de tirar férias

    • Macete: sobe 9 faltas e diminui 6 dias de férias

    • O período de férias é computado como tempo de serviço

    • Se, após o serviço militar, o empregado comparecer ao serviço em até 90 dias, o período anterior ao serviço militar será considerado como período aquisitivo

    • Continua havendo o recolhimento do FGTS

    • Também perdem o direito a férias:

    • Empregado demitido e não readmitido em 60 dias
    • Licença remunerada por mais de 30 dias
    • Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias
    • Recebimento de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses
    • 33 ou mais faltas injustificadas (até 32 faltas o empregado tira 12 dias de férias)