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ID
5602306
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é causa de extinção da punibilidade, segundo o Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII -         

           VIII -         

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Pra quem também estuda para carreiras militares e se confundiu com a reabilitação, é noix :\

  • Causas de Extinção da Punibilidade no CPM o CP não traz tal hipótese.

    Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre extinção da punibilidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 107, IX: “Extingue-se a punibilidade: (...) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei”.

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 107, V: “Extingue-se a punibilidade: (...) V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; (...)”.

    C- Incorreta. Não existe tal previsão legal.

    D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 107, III: “Extingue-se a punibilidade: (...) III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 107, VI: “Extingue-se a punibilidade: (...)VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • LETRA C

    Reabilitação não é causa de extinção da punibilidade!

    Reabilitação tem o objetivo de reinserir o ex-condenado na sociedade.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII -         

           VIII -         

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • A reabilitação só é causa de extinção de punibilidade no Código Penal Militar

  • A  reabilitação é a declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao sentenciado (ou condenado), que assegura o sigilo dos registro sobre o processo e atinge os efeitos da condenação. GABARITO: C.