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ID
5602330
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Analise as assertivas a seguir sobre a Resolução Cofen nº 564/2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:


I. Esse Código se aplica aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras, bem como aos atendentes de Enfermagem.


II. É direito dos profissionais de Enfermagem abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão do seu exercício profissional.


III. São consideradas infrações moderadas as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.


IV. A suspensão consiste na perda do direito do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    apenas I e II

    Lei 8.967/1994

    Art. 1º – O Parágrafo único do Art. 23 da Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Parágrafo único – É assegurado aos Atendentes de Enfermagem, admitidos antes da vigência desta Lei, o exercício das atividades elementares da Enfermagem, observado o disposto em seu artigo 15.

    Resolução 564/2017

    Capítulo I - Dos Direitos

    Art 12 - Abster-­se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.

    Capítulo IV - Das Infrações e Penalidades

    Art 111 -  As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. 

    § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros. 

    § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. 

    § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa. 

    Capítulo IV - Das Infrações e Penalidades

    Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I – Advertência verbal;

    II – Multa;

    III – Censura;

    IV – Suspensão do Exercício Profissional;

    V – Cassação do direito ao Exercício Profissional. 

    § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    § 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação. 

    Referências: http://www.cofen.gov.br/lei-n-8967-de-281294_4170.html

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

  • Para complementar a resolução 186/95 do Cofen relata sobre as atividades elementares de Enfermagem relacionadas ao atendente de Enfermagem.