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Gab: C
Lei n.º 8.429/1992, Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
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Não estou entendendo nada!
O artigo 1° da minha lei Lei n.º 8.429/1992 Improbidade Administrativa esta escrito: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por
qualquer agente público, servidor ou não, contra a (1)
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal... (..)
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Thais Kellem Pereira Aquino
Tua lei está desatualizada. A LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 fez profundas modificações na LIA.
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Para o exame da presente questão, deve-se acionar o teor do art. 1º, caput, da Lei 8.429/92, com a redação dada pela recente Lei 14.230/2021, que abaixo colaciono:
"Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de
improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no
exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio
público e social, nos termos desta Lei."
Desta maneira, percebe-se que a assertiva da Banca limitou-se a reproduzir, com fidelidade, o texto da lei de regência, razão pela qual inexistem equívocos a serem aqui apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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LIA, Art. 1º. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (LEI 14230/21)