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ID
5602774
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei n.º 8.429/1992, Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

  • Não estou entendendo nada!

    O artigo 1° da minha lei Lei n.º 8.429/1992 Improbidade Administrativa esta escrito: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por

    qualquer agente público, servidor ou não, contra a (1)

    administração direta, indireta ou fundacional de qualquer

    dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal... (..)

  • Thais Kellem Pereira Aquino

    Tua lei está desatualizada. A LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 fez profundas modificações na LIA.

  • Para o exame da presente questão, deve-se acionar o teor do art. 1º, caput, da Lei 8.429/92, com a redação dada pela recente Lei 14.230/2021, que abaixo colaciono:

    "Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."

    Desta maneira, percebe-se que a assertiva da Banca limitou-se a reproduzir, com fidelidade, o texto da lei de regência, razão pela qual inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • LIA, Art. 1º. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (LEI 14230/21)