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ID
5602786
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que enriquecer ilicitamente estará sujeito apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. 

Alternativas
Comentários
  • Verdadeiro Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
  • Aquele "apenas" que derruba os Nishimurer's

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), já com as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021.

    Da leitura da assertiva proposta, verifica-se que se encontra em conformidade à regra do art. 8º do citado diploma legal, que abaixo reproduzo:

    "Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

    Assim sendo, inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

  • LEI N° 8.429/92

    GABARITO: CERTO

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

  • Esse "apenas" significa que as demais sanções não se aplicam.

  • Letra de Lei, do Art. 8

  • GAB CERTO

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

    Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.

    Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LIA E ATUALIZAÇÕES

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  • Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos APENAS à obrigação de repará-lo ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA OU DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.

  • CERTO. O Herdeiro/Sucessor de quem praticou o ato, só será responsabilizado até o limite que recebeu de herança.