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Verdadeiro
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Aquele "apenas" que derruba os Nishimurer's
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Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), já com as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021.
Da leitura da assertiva proposta, verifica-se que se encontra em conformidade à regra do art. 8º do citado diploma legal, que abaixo reproduzo:
"Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao
erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de
repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
Assim sendo, inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
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LEI N° 8.429/92
GABARITO: CERTO
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
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Esse "apenas" significa que as demais sanções não se aplicam.
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Letra de Lei, do Art. 8
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GAB CERTO
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
FONTE: MEUS RESUMOS + LIA E ATUALIZAÇÕES
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Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos APENAS à obrigação de repará-lo ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA OU DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.
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CERTO.
O Herdeiro/Sucessor de quem praticou o ato, só será responsabilizado até o limite que recebeu de herança.