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Falso
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Essa prova só teve questões de improbidade? Jesus.
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Apesar de estar mal formulada a assertiva, não há o que se falar em assumir riscos, pois esse é presumido;
aproveitando a deixa, antes de tomar posse ''concursando nem é gente''
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Ato vinculado. O agente DEVE apresentar o Imposto de Renda para efetivar a sua posse.
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Fica condicionada a posse, ou contrato do agente público a apresentação da declaração do imposto de renda e proventos de qualquer natureza. Não é mais necessário a apresentação de declaração de bens.
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É necessário a posse e o exercício do agente público à DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA e PROVENTOS;
Deve ser declarada ANUALMENTE, inclusive qdo deixar de exercer a função;
SOB PENA DE DEMISSÃO caso não apresente OU apresentar falsa;
art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1º (Revogado).
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente E na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado OU que prestar declaração falsa.
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A presente questão demandou conhecimentos acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa - LIA), já com as alterações introduzidas pela Lei
14.230/2021.
Em rigor, o art. 13 de tal diploma legal é explícito ao condicionar a posse no cargo público à prévia apresentação de declaração de bens, como se depreende de sua leitura:
"Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de
qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."
Tratando, portanto, de uma condição legal, é incorreto sustentar que o agente público poderá, antes de tomar posse no
respectivo cargo, deixar de apresentar declaração de
bens.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito: ERRADO
A posse e o exercício estão condicionados à apresentação da declaração de bens.
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LEI N° 8.429/92
GABARITO: ERRADO
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
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“Art. 13, Lei 8.429/92. A POSSE E O EXERCÍCIO DE AGENTE PÚBLICO ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.”
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ERRADO!
É uma condição para tomar posse e entrar em exercício.
O agente deve apresentar essa declaração.