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ERRADO
Lei 8.429/1992 - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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QUALQUER PESSOA
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Passo a passo:
QUALQUER PESSOA representa à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA ⇨ nasce uma investigação.
A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA dá conhecimento ao MP e ao Tribunal ou Conselho de Contas.
Após investigação, confirmam-se os INDÍCIOS de ato de improbidade administrativa, então a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA conhecedora de tal ato representará ao MINISTÉRIO PÚBLICO para as providências subsequentes e necessárias.
Se o MINISTÉRIO PÚBLICO se convencer, proporá ação com vistas a aplicar as sanções previstas em lei.
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PARA INVESTIGACAO DE ATOS DE IMPROBIDADE NÃO SE EXIGE PESSOA DETERMINADA;
"QUALQUER PESSOA" poderá representar a autoridade administrativa.
art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Representar → Qualquer pessoa
Propor ação → Apenas o MP.
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Cuida-se de questão que explorou domínio relativamente Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa - LIA), já com as alterações introduzidas pela Lei
14.230/2021.
Na realidade, referido diploma é expresso ao possibilitar que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente, em ordem a disparar investigação pela prática teórica de improbidade administrativa.
É o que se extrai do art. 14, caput, da Lei 8.429/92:
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
Do exposto, incorreta a assertiva em análise, ao aduzir que apenas os delegados de Polícia e os membros do Poder
Judiciário estariam aptos a fazerem tal representação.
Gabarito do professor: ERRADO
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Qualquer pessoa pode representar.
Requisitos:
- escrita ou reduzida a termo
- qualificação do representante
- informações sobre o fato/autoria
- indicação de provas
Obs.: se não preenchidos os requisitos, a presentação é rejeitada. Mas a pessoa ainda pode representar ao MP.
- Se atentidos os requisitos, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos - observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar do agente.
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Errado!
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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GAB ERRADO
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.
FONTE: MEUS RESUMOS + LIA E ATUALIZAÇÕES
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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ERRADO!
Pode ser feita por qualquer pessoa. Não pode ser anônima.