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ID
5602798
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


É facultado ao Ministério Público, em demanda judicial ou durante as fases de uma investigação administrativa, celebrar acordo de não persecução cível no qual seja dispensado o integral ressarcimento do dano eventualmente identificado ao erário.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não

    persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:     

    I - o integral ressarcimento do dano;       

    II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privado

  • Lembrar do Princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

  • O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL é proposto pelo MP em TODAS AS FASES DO ATO DE IMPROBIDADE; desde a INVESTIGAÇÃO, no CURSO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ou DURANTE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA;

    E necessita aos seguintes resultados:

    1) integral ressarcimento dano;

    2) reversão à PJ lesada a vantagem indevida patrimonial (ou seja, o valor da lesão volta a PJ);

    AINDA é condicionado:

    1) oitava ente lesado;

    2) aprovação arquivamento inquéritos civis;

    3) homologação;

    CASO OCORRA DESCUMPRIMENTO: o agente nao poderá realizar novo acordo pelo prazo de 5 anos;

    (vide art. 17-B)

    (base nos meus resumos e estudo da nova lei de improbidade)

  • A presente questão exigiu domínio acerca dos termos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), já com as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021.

    Com efeito, assim estabelece o art. 17-B, I, do mencionado diploma:

    "Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:  

    I - o integral ressarcimento do dano;
    "

    Conforme daí resta claro, o acordo de não persecução civil deve abranger, sim, o ressarcimento integral do dano ocasionado ao erário, de modo que a proposição da Banca malfere texto expresso de lei, ao sustentar justamente o oposto.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • É facultado ao Ministério Público, em demanda judicial ou durante as fases de uma investigação administrativa, celebrar acordo de não persecução cível no qual seja dispensado (indispensável) o integral ressarcimento do dano eventualmente identificado ao erário.

    Como os colegas já publicaram, de acordo com o art. 17-B, devem ocorrer, ao menos, esses resultados.

  • O MP será, ainda, aquele que realizara os acordos de não persecução civil (art. 17-B), desde que realize o ressarcimento integral do dano ou da vantagem obtida, ainda que oriunda de agentes privados (como no caso de prejuízo ao erário onde o agente não obtém enriquecimento). Os acordos levarão em conta a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social.