-
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não
persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I - o integral ressarcimento do dano;
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privado
-
Lembrar do Princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
-
O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL é proposto pelo MP em TODAS AS FASES DO ATO DE IMPROBIDADE; desde a INVESTIGAÇÃO, no CURSO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ou DURANTE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA;
E necessita aos seguintes resultados:
1) integral ressarcimento dano;
2) reversão à PJ lesada a vantagem indevida patrimonial (ou seja, o valor da lesão volta a PJ);
AINDA é condicionado:
1) oitava ente lesado;
2) aprovação arquivamento inquéritos civis;
3) homologação;
CASO OCORRA DESCUMPRIMENTO: o agente nao poderá realizar novo acordo pelo prazo de 5 anos;
(vide art. 17-B)
(base nos meus resumos e estudo da nova lei de improbidade)
-
A presente questão exigiu domínio acerca dos termos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), já com as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021.
Com efeito, assim estabelece o art. 17-B, I, do mencionado diploma:
"Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as
circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde
que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I - o
integral ressarcimento do dano;"
Conforme daí resta claro, o acordo de não persecução civil deve abranger, sim, o ressarcimento integral do dano ocasionado ao erário, de modo que a proposição da Banca malfere texto expresso de lei, ao sustentar justamente o oposto.
Gabarito do professor: ERRADO
-
É facultado ao Ministério Público, em demanda judicial ou durante as fases de uma investigação administrativa, celebrar acordo de não persecução cível no qual seja dispensado (indispensável) o integral ressarcimento do dano eventualmente identificado ao erário.
Como os colegas já publicaram, de acordo com o art. 17-B, devem ocorrer, ao menos, esses resultados.
-
O MP será, ainda, aquele que realizara os acordos de não persecução civil (art. 17-B), desde que realize o ressarcimento integral do dano ou da vantagem obtida, ainda que oriunda de agentes privados (como no caso de prejuízo ao erário onde o agente não obtém enriquecimento). Os acordos levarão em conta a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social.