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ID
5602804
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições que regulam os processos administrativos, julgue o item.


É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Lembrando que as hipoteses de impedimento são objetivas, como interesse no processo, tiver sido parte do processo e estiver litigiando com a parte, já os casos de suspeição são subjetivos quando tiver amizade íntima ou inimizade notória.

    L. 9.784/99

  • GABARITO: CERTO

    A lei 9.784/99 apresenta algumas hipóteses em que uma autoridade ou servidor pode ser considerado IMPEDIDO ou SUSPEITO de participar de um processo administrativo

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    Art. 18 da lei 9.784/99. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

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    Art. 20 da lei 9.784/99. Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

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    DICA: Não confunda impedimento com suspeição

    IMPEDIMENTO – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • O exame da presente questão deve ser realizado com base no que estabelece o art. 18, III, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    Como daí se pode concluir, trata-se de proposição em perfeita conformidade com o texto da lei de regência, razão pela qual inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Meu Deus, eu ainda não sei a diferença IMPEDIMENTO / SUSPEIÇÃO alguém pode me explica dando exemplos :)