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ID
5602813
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições que regulam os processos administrativos, julgue o item.


São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. 

Alternativas
Comentários
  • Princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas: a prova ilícita é uma das provas não permitidas no nosso ordenamento jurídico. A CF, no seu art. 5º, inc. LVI, diz: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. GAB C

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

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    Questões Semelhantes:

    Q1278118-Por aplicação direta do princípio da verdade real, vige, no âmbito do processo administrativo, a regra de que são admissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

    GABARITO: ERRADO

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    Q1834538-São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. 

    GABARITO: CERTO

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    Q280214-Em processo administrativo, não se admite prova ilegal, e ao interessado cabe o ônus de apresentar as provas sobre os fatos alegados.

    GABARITO: CERTO

  • O que seria admissível por meio ilícito né? kkkkkk

  • Gabarito CERTO

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    Lei 9784

    CAPÍTULO X __ DA INSTRUÇÃO

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    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    § 1 O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

    § 2 Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

    .

    ( RESPOSTA ✔)  Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

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     Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1 A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    § 2 O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

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     Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

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     Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

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     Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

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    Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

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     Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

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    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • Cuida-se de questão que exigiu conhecimentos concernentes à Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal.

    A proposição lançada pela Banca revela-se em sintonia com a norma do art. 30 do citado diploma, in verbis:

    "Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    Desta maneira, não há incorreções a serem apontadas.


    Gabarito do professor: CERTO