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ID
5602816
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições que regulam os processos administrativos, julgue o item.


O interessado poderá, a qualquer tempo e independentemente da fase do processo administrativo, juntar documentos e pareceres ou requerer diligências e perícias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    Errado

  • Gabarito ERRADO

    .

    Lei 9784

    Art. 37. Quando o Interessado Declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução PROVERÁ, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    .

    ✔( RESPOSTA ) Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e Antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 1Os elementos probatórios deverão ser considerados :

    • na motivação do Relatório
    • e da Decisão.

    § 2 Somente poderão ser recusadas, mediante (Decisão Fundamentada ✔), as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

    .

    Art. 39. Quando for necessária:

    • prestação de informações
    • ou apresentação de provas pelos interessados ou Terceiros, serão expedidas INTIMAÇÕES para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

    P único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, SUPRIR de OFÍCIO a omissão, não se eximindo de proferir a Decisão✔.

  • Gabarito: Errado

    Art. 38 da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

    O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

  • Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

  • CORRIGINDO:

    O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada de decisão do processo administrativo, juntar documentos e pareceres ou requerer diligências e perícias.

    GAB E

  • ERRADO

    Artigo 38 - O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisãojuntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

  • A presente questão exigiu domínio relativamente aos termos da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal.

    Na verdade, existe um momento apropriado para que o interessado junte documentos, pareceres,  e requeira diligências e perícias, vale dizer, deve assim proceder por ocasião da fase instrutória, que é aquela efetivamente destinada à produção de provas que irão subsidiar a posterior tomada de decisão.

    A propósito do tema, confira-se o disposto no art. 38 do referido diploma legal:

    "Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo."

    Logo, está errado sustentar que o interessado poderia, a qualquer tempo e independentemente da fase do processo administrativo, juntar documentos e pareceres ou requerer diligências e perícias, o que afronta o texto expressa da lei de regência.


    Gabarito do professor: ERRADO