A questão trata sobre a denominação das Sociedades Anônimas. Tal definição está prevista no artigo 3º da Lei das S/As (Lei nº 6.404/1976).
Em relação à primeira parte da afirmativa, diz o caput do referido artigo: "A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final". Ou seja, o termo "Companhia" nunca poderá vir ao final da denominação, diferentemente do que coloca a afirmação. Exemplos de denominação nesse formato são a Companhia Siderúrgica Nacional, Shark Companhia de Equipamentos Radicais. O uso do termo S.A. é o mais comumente adotado, sendo um exemplo a Petróleo Brasileiro S.A..
Já a segunda parte está relacionada ao parágrafo primeiro do mesmo artigo: "§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação". Ou seja, é possível que a denominação carregue o nome de uma pessoa relevante para a Sociedade empresarial. Um exemplo poderia ser José Carlos Companhia de Sapatos, sendo José Carlos o nome do fundador da empresa.
Sendo assim, a afirmativa está totalmente incorreta.
GABARITO: LETRA D
✓ O Direito Empresarial conceituou o nome empresarial por intermédio de uma Instrução Normativa. O nome empresarial é o elemento de identificação de um empresário individual, de uma sociedade empresária, de uma EIRELI e das cooperativas, no universo empresarial.
✓ Modalidades - De acordo com o Código Civil, há duas modalidades de nome empresarial: firma e denominação.
✓ FIRMA – a firma pode ser:
a) Firma Individual: a firma individual é aplicada ao empresário individual
. Composição: a composição da firma individual é dada pelo nome civil, completo ou abreviado (art. 1.156, CC).
. Exemplos de nome de firma individual (nome civil completo ou abreviado): João Silva; J. Silva; Silva; J. Silva Comércio de Suplementos (o ramo de atividade é opcional).
b) Firma Social: a firma social é aplicada para a sociedade que possui sócio com responsabilidade ilimitada.
. Composição: nome(s) do(s) sócio(s), com a expressão "e Cia" ao final se houver mas sócios. O nome pode ser completo ou abreviado (CC, art. 1.157).
.Observação: a expressão “e Cia”, colocada no final do nome, significa que a sociedade possui outros sócios além daquele que consta no nome empresarial.
. Exemplo: João da Silva e Maria Monteiro; J. Silva e M. Monteiro; Silva e Cia. A inserção do ramo de atividade é facultativa.
✓DENOMINAÇÃO: a denominação é aplicada para a sociedade que possui sócio com responsabilidade limitada. Neste caso, como a responsabilidade é limitada, o sócio não responde com seus bens particulares por dívidas da sociedade. Assim sendo, o credor não precisa saber quem é o sócio e, portanto, não precisa colocar o nome civil do sócio na denominação
. Composição: a denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, além da indicação do objeto da sociedade.
. Exemplo: Divina Gula (Doceria) + objeto de atividade (obrigatório).
Sociedade anônima é um tipo societário em que todos os sócios possuem responsabilidade limitada. Neste caso, como a responsabilidade é limitada, a S/A tem denominação.
Art. 3º, Lei das SA. A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.