A questão trata sobre o livro Organização do Sistema de Controle Interno Municipal dos autores Jader Branco Cavalheiro e Paulo Cesar Flores.
É importante mencionar, antes que haja pânico generalizado sobre essa questão (risos), que havia previsão expressa em edital sobre a cobrança do conteúdo dessa referência bibliográfica, assim como de outras referências.
Assim, a menos que haja previsão dessa leitura em seu edital, acredito que não seja uma questão para se “debruçar”. Apesar disso, considero interessante como leitura complementar para cargos de controlador/auditor interno, em especial em âmbito municipal.
Dito isso, passemos à análise da sentença abaixo:
O controlador deve estar amparado legalmente para o exercício do cargo (1ª parte). O controlador tem privilégios hierárquicos também sobre as unidades administrativas que não estejam vinculadas expressamente à sua (2ª parte).
Quanto à 1ª parte, os autores discorrem que:
“O controlador, pelo dever de possuir a visão sistêmica da Administração Pública, dialogar com pessoas de diferentes áreas técnicas e deter conhecimento amplo sobre Administração Pública, deve estar amparado legalmente para o exercício do cargo e possuir perfil, habilitação e deter prerrogativas específicas que lhe permitam o exercício de suas funções de forma satisfatória.”
No tocante à 2ª parte, temos que:
“O controlador não tem privilégios hierárquicos sobre as unidades administrativas que não estejam vinculadas expressamente à sua. Deve exercer influência técnica sobre todos os servidores e gestores das outras unidades. Entretanto, se a lei autorizar, poderá editar instruções normativas de controle, padronizando procedimentos técnicos. Há, portanto, a sugestão de que a lei local atribua uma autoridade de função à controladoria.”
Assim, de acordo com os autores, apenas a 1ª parte está correta.
Gabarito: B
Bons estudos, pessoal!
“Cada pôr do sol é uma oportunidade para recomeçar.” – Richie Norton