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ID
5603884
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Ipiranga do Norte - MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre os princípios fundamentais da administração pública, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) O princípio da supremacia do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo.

( ) Do princípio da indisponibilidade do interesse público derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo). 

Alternativas
Comentários
  • Letra C:

    O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, sendo o outro o princípio da supremacia do interesse público. Dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Administração Pública “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios.

  • A indisponibilidade do interesse público e a supremacia do interesse público são as PEDRAS DE TOQUE do Direito administrativo.

     

    A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. ou seja, a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

  • Questão: C

    • Indisponibilidade do interesse público: A administração não poderá abrir mão de seus deveres perante a sociedade.
    • Supremacia do interesse público: Os órgãos públicos legitimem suas ações em desfavor do particular, apoiados na razão de que tais perdas e restrições à esfera privada dar-se-iam em prol de um interesse coletivo considerado mais importante que necessita ser priorizado.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios fundamentais da Administração Pública. Vejamos:

    A supremacia do Interesse público e a indisponibilidade são as bases do regime jurídico administrativo.

    A Supremacia do interesse público determina que o interesse público prevalece sobre o interesse individual, respeitadas as garantias constitucionais e com o pagamento das indenizações quando devidas. Além disso, a indisponibilidade afirma que a administração não pode transigir, ou deixar de aplicar a lei, senão nos casos com permissão expressa. Além disso, não pode dispor de bens, verbas ou interesses fora dos limites legais.

    Desta forma:

    (C) O princípio da supremacia do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo.

    (C) Do princípio da indisponibilidade do interesse público derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo).

    Assim:

    C. CERTO. C-C.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO - C

    ( ✅ ) O princípio da supremacia do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo;

    Segundo Celso A.B. de Mello, a supremacia do Interesse público e a Indisponibilidade do I.P. São as chamadas pedra de toque do direito administrativo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    ( ✅ ) Do princípio da indisponibilidade do interesse público derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo). 

    A indisponibilidade do interesse público representa as limitações por parte do poder público.

  • Ao meu ver, não é correto afirmar que todas as restrições impostas à ADM PUB decorrem unicamente desse princípio. Sabe-se que há várias restrições impostas por diversos outros princípios e regras.

  • O enunciado da questão foi expresso ao demandar sua resolução de acordo com a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Assim sendo, os presentes comentários serão efetivados à luz das posições externadas por tais doutrinadores.

    Vejamos:

    ( C ) O princípio da supremacia do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo.

    De fato, o denominado regime jurídico administrativo tem como pilares dois princípios, quais sejam, a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público. Daquele primeiro, derivam, na essência, os poderes administrativos, prerrogativas disponibilizadas à Administração para que esta possa atingir os objetivos colimados pela Constituição e pelas leis em geral.

    Na linha do exposto, eis a seguinte passagem da citada doutrina:

    "O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a Administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem."

    Logo, acertada esta primeira proposição.

    ( C ) Do princípio da indisponibilidade do interesse público derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo).

    Novamente, a hipótese aqui é de assertiva escorreita. Realmente, do princípio da indisponibilidade do interesse público decorrem os deveres administrativos (poder-dever de agir, dever de probidade, dever de prestar contas, dever de eficiência etc), que podem ser tidos como restrições impostas à Administração, no trato da coisa pública, justamente porque os direitos e interesses aí geridos não pertencem a ela, tampouco os governantes de ocasião, mas sim à toda a coletividade.

    Sem equívocos, portanto, no item ora analisado.

    Do exposto, ambas as proposições estão corretas, razão por que a resposta da questão corresponde à letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 186.

  • Complicado marcar que TODAS restrições da Adm Publica derivam de somente um princípio.

  • gabarito CC

    Os princípios implícitos da Supremacia do interesse público sobre o privado e o da Indisponibilidade do interesse público são Basilares do direito administrativo

    SUREMACIA= PRERROGATIVAS

    INDISPONIBILIDADE= RESTRIÇÕES

  • Gabarito''C''.

    O princípio da supremacia do interesse público – ao contrário do princípio da indisponibilidade do interesse público – não está presente em toda atuação estatal, o que ocorre, p. ex., em relação aos atos privados da Administração.

    Nesse sentido, leciona Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, 2018) sobre os atos privados:

    “Os atos privados - são os atos da Administração Pública regidos pelo direito privado, ou seja, atos nos quais a administração pública atua sem prerrogativas, em igualdade de condições com o particular. Podem ser postos, a título de exemplo, a exploração de atividade econômica por empresas públicas e sociedades de economia mista, os atos de doação sem encargos legais, entre outros.”

    Quanto ao princípio da indisponibilidade do interesse público, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 2017) assim ministram:

    “Deveras, manifesta-se o princípio da indisponibilidade tanto no desempenho das atividades-fim, quanto no das atividades-meio da administração, tanto quando ela atua visando ao interesse público primário, como quando visa ao interesse público secundário, tanto quando atua sob regime de direito público, como quando atua sob regime predominante de direito privado (a exemplo da atuação do Estado como agente econômico).”

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Queria ver alguém marcar o item II como coreto, se a a prova fosse da cespe....

  • O enunciado da questão foi expresso ao demandar sua resolução de acordo com a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Assim sendo, os presentes comentários serão efetivados à luz das posições externadas por tais doutrinadores.

    Vejamos:

    ( C ) O princípio da supremacia do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo.

    De fato, o denominado regime jurídico administrativo tem como pilares dois princípios, quais sejam, a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público. Daquele primeiro, derivam, na essência, os poderes administrativos, prerrogativas disponibilizadas à Administração para que esta possa atingir os objetivos colimados pela Constituição e pelas leis em geral.

    Na linha do exposto, eis a seguinte passagem da citada doutrina:

    "O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a Administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem."

    Logo, acertada esta primeira proposição.

    ( C ) Do princípio da indisponibilidade do interesse público derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo).

    Novamente, a hipótese aqui é de assertiva escorreita. Realmente, do princípio da indisponibilidade do interesse público decorrem os deveres administrativos (poder-dever de agir, dever de probidade, dever de prestar contas, dever de eficiência etc), que podem ser tidos como restrições impostas à Administração, no trato da coisa pública, justamente porque os direitos e interesses aí geridos não pertencem a ela, tampouco os governantes de ocasião, mas sim à toda a coletividade.

    Sem equívocos, portanto, no item ora analisado.

    Do exposto, ambas as proposições estão corretas, razão por que a resposta da questão corresponde à letra C.

    Gabarito do professor: C