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ID
5603887
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Ipiranga do Norte - MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com ALEXANDRINO e PAULO, em relação à classificação dos bens públicos, quanto à disponibilidade, os bens públicos, os bens públicos classificam-se em bens indisponíveis por natureza, bens patrimoniais indisponíveis e bens patrimoniais disponíveis. Sobre esse assunto, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:


Os bens patrimoniais _________ são aqueles de que o poder público ________ dispor, embora tenham natureza patrimonial, em razão de estarem afetados a uma destinação pública específica. Os bens patrimoniais __________ são todos aqueles que possuem natureza patrimonial e, por não estarem afetados a certa finalidade pública, podem ser alienados, na forma e nas condições que a lei estabelecer. 

Alternativas
Comentários
  • Mano, não tem explicação pra isso. Vou dar um crtl+c crt+v para fazer a minha função social no site.

    Os bens patrimoniais indisponíveis são aqueles de que o poder público não pode dispor, embora tenham natureza patrimonial, em razão de estarem afetados a uma destinação pública específica. Os bens patrimoniais disponíveis são todos aqueles que possuem natureza patrimonial e, por não estarem afetados a certa finalidade pública, podem ser alienados, na forma e nas condições que a lei estabelecer.

  • Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • DISPONIBILIDADE

    BENS PATRIMONIAIS INDISPONÍVEIS

    Os bens patrimoniais indisponíveis são aqueles que possuem valor patrimonial, mas não podem ser alienados, uma vez que possuem uma finalidade pública específica. São bens indisponíveis os bens de uso especial e os bens de uso comum do povo que possam ser objeto de avaliação patrimonial.

    Exemplos: escolas públicas, hospitais públicos, prédios utilizados como sede para os órgãos públicos ou autarquias, etc.

     

    BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS

    Os bens patrimoniais disponíveis são aqueles que podem ser objeto de avaliação patrimonial e de alienação, na forma prevista em lei, uma vez que não estão afetados a uma finalidade pública específica.

     

    Exemplo; Os bens dominicais correspondem aos bens patrimoniais disponíveis.

     

    BENS INDISPONÍVEIS POR NATUREZA

    Os bens indisponíveis por natureza são aqueles que, em decorrência da natureza não patrimonial, não podem ser alienados nem onerados pela Administração Pública. Os bens de uso comum, em regra, são bens indisponíveis por natureza.

     Exemplos; Mares, rios e estradas. 

    Quase chegando o dia da minha prova - 20/02

    PMMT 2022

    Seguimos!

  • Como o enunciado determina, trata-se de questão que demanda resolução com apoio na doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Vejamos, pois:

    A primeira parte da assertiva corresponde aos bens patrimoniais indisponíveis, o que pode ser concluído em razão da expressão "embora tenham natureza patrimonial", que traz a ideia de contrariedade. Ou seja, apesar de serem qualificados como patrimoniais, não poder ser alienados pela Administração, o que se deve ao fato de estarem afetados a uma destinação pública.

    Neste sentido, eis o trecho respectivo da citada doutrina:

    "Os bens patrimoniais indisponíveis são aqueles de que o poder público não pode dispor, embora tenham natureza patrimonial, em razão de estarem afetados a uma destinação pública específica. Enfim, são bens que possuem valor patrimonial, mas que não podem ser alienados porque são utilizados efetivamente pelo Estado para uma específica finalidade pública."

    Por seu turno, quanto à segunda parte, é de se notar que o texto se refere aos bens patrimoniais disponíveis, que se caracterizam por não estarem afetados a uma destinação pública. Correspondem aos bens dominicais.

    A propósito, confira-se:

    "Os bens patrimoniais disponíveis são todos aqueles que possuem natureza patrimonial e, por não estarem afetados a certa finalidade pública, podem ser alienados, na forma e nas condições que a lei estabelecer.
    Os bens patrimoniais disponíveis correspondem aos bens dominicais, porque são exatamente aqueles que nem se destinam ao público em geral (não são de uso comum do povo), nem são utilizados para a prestação de serviços públicos em sentido amplo (não são bens de uso especial)."

    Logo, a sequência que completa corretamente as lacunas propostas pela Banca encontra-se na letra D (indisponíveis | não pode | disponíveis)


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 954.

  • BENS PATRIMONIAIS INDISPONÍVEIS OU DE USO ESPECIAL

    São bens destinados ao uso das repartições públicas, utilizados como instrumentos e meios pelo Poder Público, a fim de viabilizar a prestação de serviços para à sociedade inluindo os mobiliários e demais equipamentos necessários à realização das atividade. Exemplos: Prédios Administrativos, escolas, bibliotecas, hospitais etc.

    • Características
    • São imobilizados ou inclusos no patrimônio da insituição pública a que pertencem;
    • São passíveis de contabilização, inventário e avaliação;
    • Quando utilizados no serviço público são inalienáveis, salvo nos casos previstos e autorizados por lei (Gabarito)

    BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS OU DOMINICAIS

    São os bens patrimoniais registrados ou cadastrados contabilmente no ativo permanente, que podem ser utilizados para quaisquer fim ou, mesmo, alienados de acordo com a conveniência da Administração. Exemplos: Terras devolutas, fazendas, edificações, portos, linhas férreas, outros.

    • Características
    • São contabilizados e, portanto, inclusos no patrimônio da instituição;
    • Estão sujeitos a avaliação e inventário;
    • São passíveis de alienação nos casos e na forma prevista em lei; (Gabarito)
    • Geram e podem produzir renda.

    BENS INDISPONÍVEIS POR NATUREZA OU DE USO COMUM

    Compreendem os imóveis de domínio público, considerados patrimônio comuntário ou social e, por isso, não são passíveis de apropriação contábil ao Patrimônio Estatal. Exemplos: praia, rios, lagos, uas, pontes etc.

    • Características
    • Após a entrega ao domínio público, não continuam comtabilizados;
    • São inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis;
    • Não são passíveis de inventário ou avaliação;
    • São excluídos do patrimônio da instituição;
    • O uso pode ser oneroso ou gratuito;

    Fonte: JUND, Sérgio. Administração, orçamento e contabilidade pública. Rio de Janeiro: Elsevier Editora Ltda, 2006. Páginas 444 e 445

  • Indo direto ao ponto: as opções de resposta foram fiéis à página 932 do livro "Direito Administrativo" de Alexandrino e Paulo, 19ª edição.

    Por isso devemos ler atentamente o edital e conhecer a banca do concurso desejado, pois algumas bancas fazem as questões apenas partir dos livros que ela disponibilizou na bibliografia sugerida, sem precisarmos estudar além do que foi proposto no edital (como jurisprudências e leis diversas). Assim, aproveita-se melhor o tempo de estudo até a data da prova.