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De acordo com a CF/88:
- Pode alcançar todos os cargos eletivos: pensa, se ele nao tirar o titulo, nao poderá votar ou ser votado;
- Um cargo eletivo específico: caso seja naturalizado, nao poderá ser Presidente da República;
- Os cargos eletivos vinculados a um ente federativo em particular: Inelegibilidade reflexa.
Gabarito: E
Qualquer erro, notifique-me.
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Todos: são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Específicos: Condições de elegibilidade, por exemplo, o cara tem 34 anos e quer ser Presidente. Ou é naturalizado.
Ente específico: inelegibilidade reflexa.
ÓTIMA QUESTÃO.
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basta lembrar que a inelegibilidade pode ser ABSOLUTA ou RELATIVA para matar a questão.
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inelegibilidade absoluta :
está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da descompatilização.
inelegibilidade relativa:
As inelegibilidades relativas constituem restrições à elegibilidade para certos pleitos eleitorais e determinados mandatos, em razão de situações especiais existentes, no momento da eleição, em relação ao cidadão
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concordo com o gabarito letra E, e marquei ela.
mas...
alguem alem de min não entendeu bem a letra C?
não consigo dizer o que está errado nela
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carai biri din. questão show de bola.
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É correto afirmar que uma causa de inelegibilidade de natureza constitucional:
A) sempre impede que o interessado concorra a qualquer cargo eletivo; Dentre as causas de inelegibilidade de natureza constitucional, as condições ou pré-requisitos (alistamento, filiação partidária, não ser analfabeto, etc) sempre impedem, já as outras nem sempre (como visto na b, inelegibilidade reflexa para cargos eletivos vinculados a um certo ente federativo, por exemplo). Generalização equivocada.
B) somente alcança os cargos eletivos vinculados a um ente federativo em particular; É o caso de inelegibilidade reflexa (parentes de chefe do executivo local até segundo grau que se candidatam, na jurisdição do parente, sem já deter o cargo titular de mandato eletivo e ser candidato à reeleição). Além disso, há outras hipóteses de inelegibilidade, de maneira que o "somente" torna errada a assertiva.
C) será afastada se houver a desincompatibilização no prazo indicado pela ordem jurídica; Na CF, Art. 12, há referência a prazos para impugnar a candidatura, mas nada deste gênero, até porque alguns casos são insanáveis (como o nato).
D) somente alcança cargos eletivos específicos, conforme a causa geradora da inelegibilidade; Novamente, o "somente" reduz as hipóteses de inelegibilidade
E) pode alcançar todos os cargos eletivos (condições de inelegibilidade), um cargo eletivo específico (privativos de nato) ou os cargos eletivos vinculados a um ente federativo em particular (inelegibilidade reflexa).
Avisem-me qualquer erro.
Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX
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sinceramente, eu não consegui entender o que a questão pede...
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Gabarito: Letra E.
As inelegibilidades podem ser absolutas ou relativas.
No caso das inelegibilidades absolutas, o camarada é impedido de concorrer a todos os pleitos eleitorais. Como exemplo, temos os analfabetos e os inalistáveis. Assim, temos a primeira parte do gabarito: pode alcançar todos os cargos eletivos.
As inelegibilidades relativas, por sua vez, podem retirar a possibilidade de concorrer a determinados pleitos eleitores. Como nã estão relacionadas às condições pessoais do indivíduo, não resultam em impedimento categórico ao exercício de qualquer cargo. Em síntese, o camarada pode concorrer a cargo X, mas por outro lado, não pode concorrer a cargo Y. Dessa forma, temos a segunda parte do gabarito: um cargo eletivo específico ou os cargos eletivos vinculados a um ente federativo em particular. Exemplo:
(Q350810) Filho de Governador de Estado é inelegível para qualquer cargo eletivo em âmbito nacional.
Certo ( ) Errado (X)
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Equívocos, reportem. Sigamos!
Fonte: Aragonê Fernantes (Gran Cursos, Direitos políticos e partidos políticos)
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Gabarito E.
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1 - Inelegibilidade absoluta: qualquer cargo. Inalistáveis e analfabetos. Apenas a CF cria.
2 - Inelegibilidade relativa:
2.1 - Funcionais (presidente, governador, prefeito): para outro cargo deve haver a desincompatibilização pelo menos 6 meses antes da eleição
2.2 - Casamento, parentesco, afinidade: até o 2º grau, inclusive por afinidade.
SV 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.
Não se aplica a SV 18 quando o casamento acaba em razão de morte.
2.3 - Condição de militar: menos de 10 anos > rua; mais de 10 anos > agregado e depois inatividade
2.4 - Previsões em lei complementar: LC nº 135/2010, Lei da Ficha Limpa
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Fonte: ayslanalves.com/resumos
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Suponha que o cara seja filho do governador pra resolver melhor a questão
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entendi nada
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Fiquei entre a C e a E.
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A questão se baseia tão somente no conhecimento do art. 14, §3º da CR;
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Então: É correto afirmar que uma causa de inelegibilidade de natureza constitucional:
e) pode alcançar todos os cargos eletivos, um cargo eletivo específico ou os cargos eletivos vinculados a um ente federativo em particular.
Causa de inelegibilidade constitucional é causa que impede o cidadão de se eleger, ou seja, se não cumpriu as condições do §3º, não poderá ser eleito.
Todos os cargos: Não se alistou eleitoralmente, filiação partidária, o pleno exercício dos direitos políticos.
Um cargo eletivo específico: a idade mínima,
Cargos eletivos vinculados a um ente federativo em particular: o domicílio eleitoral na circunscrição
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Pra melhor entender, não pode se candidatar nem a síndico de condomínio...
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GAB-E
pode alcançar todos os cargos eletivos, um cargo eletivo específico ou os cargos eletivos vinculados a um ente federativo em particular.
MARQUEM O GABARITO.
ELE NÃO PODE CONCORRER A NENHUM CARGO ELETIVO.
Tempo é aquilo que o homem está sempre tentando matar.
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Gab E
pode alcançar todos os cargos eletivos (condições de inelegibilidade), um cargo eletivo específico (privativos de nato) ou os cargos eletivos vinculados a um ente federativo em particular (inelegibilidade reflexa).
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Alguem explica o erro da C por gentileza ...
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A letra A está errada porque está incompleta ?
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Gente, a letra E é a correta, porque é a mais completa! A FGV trabalha assim, ou melhor dizendo, atrapalha assim!! Se atentar quanto a isso.