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ID
5604463
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em acirrada disputa de hipismo, a amazonas Joana recebeu uma pontuação que considerava manifestamente dissonante do regulamento da competição, o que a levou a perder a primeira colocação e, consequentemente, a não fazer jus à respectiva premiação em dinheiro.

Ao consultar sua assessoria a respeito da “justiça” a ser procurada no caso, se a comum ou a desportiva, foi-lhe respondido, corretamente, que:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:  “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Gabarito: B

  • Essa questão nos traz um típico exemplo de uma das exceções ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art.5º, XXXV/CF88).

  • Lembrei do caso fluminense x portuguesa em 2013

    A portuguesa perdeu pontos e foi rebaixada

  • Já que a FGV adora, cabe aqui revisar as exceções do princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    REGRA GERAL:

    —> Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    EXCEÇÕES:

    —> Descumprimento de SÚMULA VINCULANTE na Administração Pública

    —> Requerimento de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

    —> Pedido de informações possível com HABEAS DATA

    —> Ações da JUSTIÇA DESPORTIVA

    Gabarito: B

  • Olhe o que as bancas estão fazendo, cobrando DESPORTO para polícia...é de cair o c* da bund@.

  • Regra: independência de poderes - não precisa recorrer ao administrativo antes de ir ao judiciário.

    Exceção: justiça desportiva - precisa esgotar todas as instâncias administrativas

  • Caiu questão idêntica para advogado da FUNSAÚDE em 2021. Mudaram só os nomes.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da justiça desportiva.

    2) Base constitucional

    Art. 217 [...]

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Consoante o art. 217, §1º, da CF/88, o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Resposta: LETRA B.


     

  • REGRA: uma vez que seu direito foi violado, o particular pode recorrer diretamente ao Poder Judiciário. O direito de ação não está condicionado à existência de procedimento administrativo anterior.

    EXCEÇÕES: a jurisdição é condicionada - somente é possível recorrer ao judiciário após prévio requerimento administrativo - nos seguintes casos:

    I- HABEAS DATA: para que seja ajuizado o habeas data, é necessário que haja uma negativa ou omissão da Administração Pública quanto ao pedido de acesso a informações pessoais ou de retificação de dados. Não é necessário, nesse caso, o ESGOTAMENTO das vias administrativas, mas é imprescindível que haja essa recusa ou omissão da Administração Pública em relação a requerimento administrativo prévio;

    II- CONTROVÉRSIAS DESPORTIVAS: art. 217, §1o da Constituição Federal: “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."

    III - RECLAMAÇÃO CONTRA O DESCUMPRIMENTO DE SÚMULA VINCULANTE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Nesse caso, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas, conforme art. 7o, §1o, da Lei 11.417/2006.

    IV - REQUERIMENTO JUDICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: É necessário que exista prévio requerimento administrativo ao INSS como condição para pedir ao Judiciário que lhe conceda um benefício previdenciário. Sem esse prévio requerimento administrativo, não há interesse de agir do segurado.