SóProvas


ID
5604466
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, ambientalista atuante e que tinha papel decisivo no processo de formação da opinião pública, decidiu desligar-se do jornal em que trabalhava e passou a publicar o seu próprio informativo. Após divulgar o primeiro número, foi notificado pela fiscalização municipal e informado de que deveria suspender a circulação do informativo até que obtivesse licença da autoridade competente, o secretário municipal de Comunicação.

À luz da sistemática constitucional, a atuação da fiscalização foi:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal: “Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. (...) § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.”

    Gabarito: A

  • Lembrando que radiodifusão necessita de licença.

  • Gabarito letra A

    Art. 220, CF/88. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    O item C está incorreto porque não são todas as comunicações sociais que independem de autorização:

    Art. 223, CF/88. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

  • GABARITO - A

    O detalhe sobre o item c)

    Serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens =

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Bons Estudos!!!

  • Segundo Alexandre de Moraes, “a garantia constitucional, prevista no artigo 220, CF/88 é verdadeiro corolário da norma prevista no artigo 5º, IX, que consagra liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O que se pretende proteger nesse novo capítulo é o meio pelo qual o direito individual constitucionalmente garantido será difundido, por intermédio dos meios de comunicação de massa. Essas normas, apesar de não se confundirem, completam-se, pois a liberdade de comunicação social refere-se aos meios específicos de comunicação."

    Nesse ínterim, a Carta Magna estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    Salienta-se que, em defesa da liberdade de imprensa e da livre manifestação de pensamento, o STF declarou inconstitucionalidade concentrada pela via ADPF da Lei de Imprensa, afirmando que o texto constitucional veda qualquer cerceio ou restrição à concreta manifestação de pensamento, bem assim todo cerceio ou restrição que tenha por objeto a criação, a expressão e ainformação, seja qual for a forma o processo, ou veículo de comunicação social (STF - Pleno - ADPF 130, Rel. Min. Carlos Britto, julg. 13-4-2009, dje 6-11-2009.

    Mas é importante verificar que não se está garantindo uma liberdade irresponsável e sem qualquer critério do poder de informar ou mesmo do direito de criar ou de manifestar o pensamento, pois existem meios legítimos, previstos pela Constituição, de se controlar a liberdade de comunicação.

    Voltando à análise da questão, a qual versa sobre a fiscalização dentro do tema comunicação social, é necessário, para respondê-la, que o candidato conheça o teor do artigo 220, §6º, CF/88, o qual estabelece que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    a) CORRETO - Conforme artigo 220, §6º, CF/88, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Logo, a exigência de licença não está correta.

    b) ERRADO - Vide assertiva a.

    c) ERRADO - Segundo o artigo 223, CF/88, compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Logo, existem serviços de comunicação que devem ser precedidos de concessão, permissão ou autorização.

    d) ERRADO - O cerne da questão está na exigência de licença, que é vedada pelo §6º do artigo 220, CF/88. A fiscalização do Município para atender a interesse local é válida, a depender do caso concreto, respeitadas as competências legislativas e materiais de outros entes.

    e) ERRADO - Vide assertiva a.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A



  • GABARITO: A

    Analisando a questão:

    A atuação da fiscalização está INCORRETA nos termos do artigo 220, § 6°, CF " A publicação de veículo impresso de comunicação INDEPENDE DE LICENÇA DE AUTORIDADE."

  • Quanto a alternativa C

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.