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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
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FGV ela só coloca na prova aquilo que os concurseiros estão acostumados a pular, ela vai na ressalva da ressalva, por isso temos dificuldades com ela, colocam teorias minoritárias bem aqueles que não damos atenção.
Devemos olhar mais para aqueles pontos que quase não caem em prova, pois, é isso que vai cair.
Joga baixo de mais, muitas vezes cobra coisa fora ou sem relação algum com o cargo, coisas sem utilidade para a vida na profissão.
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Complementando o comentário do @Eliaquin Vieira
Segundo a Lei de Diretrizes e bases da educação nacional,
Art. 4º, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
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(1) apenas o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental era obrigatório e gratuito; ERRADO, o ensino médio também.
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
(2) os programas suplementares eram estruturados conforme a avaliação política de cada ente federativo e sua disponibilidade orçamentária e financeira, sendo, portanto, facultativos; ERRADO VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
(3) existia a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito. CERTO
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
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Esse concurso foi um verdadeiro jogo de cartas marcadas.
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Sobre a afirmativa (2) "os programas suplementares eram estruturados conforme a avaliação política de cada ente federativo e sua disponibilidade orçamentária e financeira, sendo, portanto, facultativos;"
Conforme os colegas já justificaram incorreta:
Art. 208 CF - VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Para mais, complementando, quanto à aplicação de recursos da União e Estados/DF :
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Deixando bem claro que o investimento em educação básica não é facultativa aos estados e DF, taxando em no mínimo 25% da receita de impostos.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
educação na Constituição.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 208.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e
gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive
sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria;
II - progressiva universalização do
ensino médio gratuito;
VII - atendimento ao educando, em
todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Informação
1. Apenas o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental era obrigatório
e gratuito – ERRADA. Conforme art. 208, I, da CF/88, é dever do Estado garantir o acesso à educação
básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,
assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram
acesso na idade própria. Assim será
obrigatório e gratuito o acesso à educação infantil, ensino fundamental e
médio.
Informação
2. Os programas suplementares eram estruturados conforme a avaliação política
de cada ente federativo e sua disponibilidade orçamentária e financeira, sendo,
portanto, facultativos – ERRADA. Nos termos do art. 208, VII, da CF/88, o Estado vai garantir o atendimento
ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde. Assim, não são facultativos.
Informação
3. Existia
a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito – CORRETA.
Conforme art. 208, II, da CF/88, o Estado deve garantir a progressiva
universalização do ensino médio gratuito.
Resposta:
E.
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Existia???????? Então não existe mais???? Complicado essa FGV.