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ID
5604484
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada associação, direcionada ao desenvolvimento psicossocial da pessoa e da família, foi objeto de muitas críticas no âmbito da Secretaria de Apoio Familiar do Estado-membro Alfa. Argumentava-se que diversas atividades desenvolvidas pela associação eram moralmente reprováveis, além de representarem apologia ao crime.

Em razão desses fatos, a assessoria jurídica foi consultada a respeito da possibilidade de a associação ter suas atividades suspensas, sendo respondido, corretamente, que a suspensão alvitrada:

Alternativas
Comentários
  • Na situação apresentada na questão, a associação poderia ter suas atividades suspensas por meio de decisão judicial, sem a necessidade de ocorrência do trânsito em julgado, conforme redação estabelecida pelo art. 5º, XIX/CF88.

    Lembrando que para para a dissolução compulsória das associações exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial.

    Art.5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    •  As normas inscritas no art. 5º, XVII a XXI, da atual CF, protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações.

    • Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.

    [ADI 3.045, rel. min. Celso de Mello, j. 10-8-2005, P, DJ de 1º-6-2007.]

  • Suspender e dissolver associação:

    Suspender: Apenas decisão judicial

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado.

    GAB LETRA B

  • -> Liberdade de associação

    Vedada a de caráter paramilitar

    Independem de autorização para sua criação, é vedada a interferência do estado

    Só podem ser dissolvidas por decisão judicial em trânsito julgado

    Pode ter as atividades suspensas por decisão judicial

    Ninguém será obrigado a manter-se afiliado ou afiliar-se

    Quando autorizadas, podem representar seus afiliados judicialmente

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Suspender atividades (medida mais leve)decisão judicial

    Dissolver compulsoriamente (medida mais pesada)decisão judicial transitada em julgado

    (Art. 5° da CF)

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA "B"

    CF/88: Art. 5º, XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".

  • GABARITO LETRA "B"

    CF/88: Art. 5º, XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Resumindo este inciso: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas com trânsito em julgado ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

    Decore:

    Associação ser dissolvida = Trânsito em julgado

    Suspender atividade = Decisão judicial

  • Associações

    Suspensão → qualquer decisão judicial (a decisão tem que ser judicial, nada de administrativa)

    Dissolução compulsória → decisão judicial transitada em julgado

    Gabarito: Letra B

  • Gab B

    Associação ser dissolvida = Trânsito em julgado

    Suspender atividade = Decisão judicial

  • RESUMO

    SUSPENSÃO => Decisão Judicial

    DISSOLUÇÃO => Decisão Judicial + Trânsito em Julgado

  • (MPBA-2018): A suspensão das atividades de uma entidade associativa somente poderá ocorrer por meio de decisão judicial, não sendo, no entanto, exigido o trânsito em julgado. BL: Art. 5º, XIX, CF.

    (MPES-2013-VUNESP) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo­-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. BL: Art. 5º, XIX, CF.

    (DPEAL-2009-CESPE): As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento. BL: Art. 5º, XVIII e XIX, CF.

  • Correta, por força do art. 5º, XIX, da Constituição Federal, que admite a suspensão de atividades da associação por simples decisão judicial. Entretanto, sua dissolução compulsória só se concretiza com o trânsito em julgado:

    Art. 5º.....

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Perceba que a questão não faz qualquer julgamento de valor sobre os motivos da suspensão, se são corretos ou não, apenas questiona sobre a possibilidade de suspensão das atividades. De todo modo, guarde que a Constituição autoriza a criação de associações para fins lícitos (art. 5º, XVII):

    Art. 5º....

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • SUSPENSÃO => Decisão Judicial

    DISSOLUÇÃO => Decisão Judicial + Trânsito em Julgado

  • GAB: B

    SOBRE AS ASSOCIAÇÕES......

    SUSPENSÃO --------- DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO----------DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

    Fonte: anotações - aulas do profº Aragonê Fernandes

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  • SUSPENSÃO: DECISÃO JUDICIAL

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDA: TRÂNSITO EM JULGADO

  • Associação

    atividades suspensas : por decisão judicial (independe de tj).

    atividades compulsoriamente dissolvidas: por decisao judicial, com transito em julgado

    Art. 5, XIX, CF