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ID
5604505
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João está prestando concurso público para o cargo de inspetor de Polícia Civil do Estado Beta e foi aprovado na primeira etapa, consistente na prova de conhecimentos. Não obstante entenda que havia se saído bem na prova de capacidade física, João se surpreendeu com sua eliminação nessa segunda etapa, conforme publicação no Diário Oficial do resultado, em ato subscrito pelo subsecretário estadual de Polícia Civil. Sabe-se que as normas de regência do Estado Beta estabelecem que é competente, de forma não exclusiva, para presidir a comissão do concurso o secretário estadual de Polícia Civil que, no caso concreto, delegou a presidência do certame ao subsecretário da pasta.

Inconformado com sua eliminação do concurso público, João deve impetrar mandado de segurança em face do:

Alternativas
Comentários
  • O mandado de segurança deve ser impetrado em face do subsecretário estadual de polícia civil, sendo cabível a delegação de competência .

    Gab: C

  • Seguinte:

    O remédio do Mandado de Segurança há de ser impetrado em face da autoridade coatora, ou seja, o agente público que devidamente praticou o ato administrativo que se discute, conforme nos ensina a Lei 12.016/09.

    No caso da questão, a delegação é perfeitamente possível (secretário pode delegar para subsecretário, concorda? É o que mais vemos por aí, nesse mundo de homologar resultado de concurso etc.). Então ok.

    GAB: LETRA C.

  • Súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Não sendo competência exclusiva, cabe delegação.

  • Lei nº 9.784/99 - Art. 14. § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.