SóProvas


ID
5604541
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Depois de furtar bem de valor considerável, Hades aliena-o para Zeus, incauto consumidor e desconhecedor de sua origem ilícita. Nessa hipótese, Hades deverá responder por:

Alternativas
Comentários
  • No gabarito preliminar a banca adotou o posicionamento minoritário do professor e delegado Bruno Gilaberte da PCERJ... difícil entender isso! não há indicação de bibliografia no edital, tampouco no enunciado da questão que deveríamos responder com base em um entendimento minoritário.

    Consta do livro dele a seguinte passagem:

    "Em caso de crime patrimonial diverso, seguido de disposição do bem (por exemplo, furto seguido de venda da res furtiva a pessoa que desconhecia sua origem ilícita), questiona-se como deve se dar a responsabilização do agente. Cremos que não há dificuldade em se admitir o concurso de delitos entre o crime patrimonial anterior (furto, no exemplo dado) e a disposição de coisa alheia como própria, já que são distintos os patrimônios atingidos: na primeira ação, o lesado é quem teve a coisa subtraída, e, na segunda, é quem a recebeu de boa-fé, mediante fraude. A posição majoritária, contudo, fala em post factum impunível, pois o proveito pela disposição da coisa seria ínsito ao propósito de subtrair o bem."

  • GABARITO - B

    Essa é uma questão passível de anulação já que temos julgados e entendimentos em dois sentidos. Temos um julgado do extinto TACrimSP que afirma que “A venda ulterior não é um plus em relação ao furto, mas um exaurimento dessa conduta delituosa. Subtrair, para proveito próprio, inclui a disposição subsequente. Não se exige que o ladrão passa a possuir a coisa furtada em definitivo, em aliená-la, sendo até mais característico do animus furandi o proveito ulterior.”

    E temos também entendimento de que “Não ocorre absorção do estelionato pelo furto quando o agente, com dolo diverso, obtém novas vantagens ilícitas em prejuízo de pessoas diferentes da vítima do furto, mediante artifício fraudulento típico do estelionato; assim, o que ocorre é o concurso material de delitos.”

    Fonte: Gran.

  • Vontade de chorar e morrer com esse gabarito.

  • Questão pra quem não estudou. Sério, a FGV tem um EGO que deveria ser caso de estudo. Abre precedentes para várias desconfianças desnecessárias.

  • essa prova foi feita especialmente pra "peixes" com certeza alguém sabia que essas questões seria retirada dos entendimentos dezse5 professor.
  • Surreal essa prova! como conseguiram manchar um concurso tão aguardado!

  • tem base não

  • Só descobri que esse crime existia depois que fiz a prova kkkkkkkkkk

  • É fácil galera quando vier esse Hades pensa tudo que você estudou anos, joga fora e, vai no contrário

  • É livre a manifestação de opinião e tudo mais, mas que raio de entendimento é esse do doutrinador? Quem furta já o faz na intenção de dispor da coisa, até como forma de manter a impunidade do crime. Por esse entendimento então não existe crime complexo, sendo punível no roubo a violência e o furto, em dois tipos penais diferentes, já que se nega a violência como causa inerente a prática do delito... É um pensamento tão louco que até pra explicar que tá errado a gente tem dificuldade.

  • Se você marcou a letra E, você não errou, você acertou!

  • Outra polêmica!

    Entendimento majoritário , ensinado por Cleber Masson , é no sentido de que trata-se de Fato posterior não punível (Post factum impunível).

    Sempre que o fato posterior se referir ao mesmo bem jurídico e à mesma vítima, ficará absorvido pelo primeiro, uma vez que já houve a lesividade ao bem jurídico.

    "os fatos posteriores não puníveis são visualizados quando, depois de realizada a conduta, o sujeito pratica nova ofensa contra o mesmo bem jurídico, buscando alguma vantagem com o crime anterior.

    Se o furto ou roubo se deu por força de ânimo de lucro, não seria correto puni-lo mais uma vez por ter lucrado.53 Cuida-se de previsível exaurimento, ficando consumidos os atos posteriores."

    Bons Estudos!!!

  • Só pode ter sido o Sérgio Malandro que elaborou essa prova. Nessas questões deveriam ter a alternativa "F" com o "ié ié" aff.

    Com todo respeito a esse delegado, mas o livro dele não estava no Edital. Isso que fizeram com os concurseiros foi imoral.

  • A banca adotou o posicionamento minoritário do professor e delegado Bruno Gilaberte da PCERJ...

    Colega expressou bem:

    "Em caso de crime patrimonial diverso, seguido de disposição do bem (por exemplo, furto seguido de venda da res furtiva a pessoa que desconhecia sua origem ilícita), questiona-se como deve se dar a responsabilização do agente. Cremos que não há dificuldade em se admitir o concurso de delitos entre o crime patrimonial anterior (furto, no exemplo dado) e a disposição de coisa alheia como própria, já que são distintos os patrimônios atingidos: na primeira ação, o lesado é quem teve a coisa subtraída, e, na segunda, é quem a recebeu de boa-fé, mediante fraude. A posição majoritária, contudo, fala em post factum impunível, pois o proveito pela disposição da coisa seria ínsito ao propósito de subtrair o bem."

  • ALÔ, MINISTÉRIO PÚBLICO!!!

  • Por isso essa banca ficou anos sem formular concurso, nos anos 2010 mais ou menos foi pego fralde da banca, agora abre novamente para esse suposição. Muita gente alegando que a banca cedeu para os "peixes" não o gabarito mas o material de onde sairiam as questões. Alô delegado B.

  • Essa prova é inacreditável.

  • acertei pela logica o cara furtou e depois induziu cliente compra o objeto como sendo dele estelionato. Induzindo a vitima a erro com objeto furtado

  • completo absurdo! alguém leu algo sobre no edital? quem fez essa prova deveria entrar com recurso e depois mandado se segurança. Carioca tem cara de otário, só pode.

  • Sabe o que é pior? Essa o MP não pega!, Se investigar vai achar problema, mas a máfia tá ai pra isso!

    Os filhos dos doutores juízes e delegados estão dentro

  • Acertei a questão por identificar o concurso material, já que as condutas foram praticadas em contexto fático diferente, primeiro furto e depois a venda. Mais de uma conduta, logo, concurso Material

  • Vai tomar no ...... FGV

  • Que lixo de banca e de prova... ainda bem que não perdi meu tempo e meu dinheiro para ir fazer essa carnificina.

  • Na moral, LETRA E é a correta. Entendimento doutrinário majoritário, inclusive dos Tribunais Superiores. E ponto final.

  • Essa FGV é bem estranha, para não dizer outra coisa... enfim, sigamos.

  • Nunca pensei que ia sentir saudade da CEBRASPE... #VoltaCEBRASPE

  • PCERJ nao quer dar a vaga fala logo

  • NA MINHA HUMILDE OPINIÃO... Essa banca está indo além do que lhe compete na hora de fazer uma prova, isso deveria ser reavaliado pelo poder público e seus órgãos competentes, a FGV está indo além dos seus limites e ditando regras de um jogo onde já existe regras.

  • O furto se consuma com a inversão da posse. Não importa se o agente destruiu o bem, o vendeu ou fez outra coisa...Isso será um mero exaurimento do crime já consumado.

  • minha genteee que prova foi essa? Deus me defenderay, ainda bem que nao fui fazer. que loucura foi essa dessa FGV!!!!!

  • Alguém sabe informar se já houve julgamento dos recursos? A questão foi anulada? Mudou o gabarito?

  • Simplesmente sigam o que é DOUTRINA de verdade, de ninguém menos que Fragoso, ainda na década de 1980, e não qualquer "opinião" por aí:

    http://www.fragoso.com.br/wp-content/uploads/2017/10/20171003004925-furto_venda_posterior.pdf

  • Uma palavra: oxe.

  • Rio de Janeiro sendo Rio de Janeiro. Difícil exigir a lisura de um certame que ocorre no berço da corrupção brasileira.

  • Absurdo um tipo de questão dessas, cobrar entendimento minoritário, e ainda colocar alternativa condizente com o entendimento majoritário. Por essas e outras que prefiro outras bancas do que FGV, chega a ser uma afronta com os candidatos.

  • Não tem condições com essa prova...

  • O fato de vender o produto do Furto não seria o mero exaurimento do crime?

  • Espero que a FGV não use o Entendimento minoritário do LULA no furto de um aparelho telefônico na PC-AM rsrsrsrs dizendo que não há crime se furtou e depois vendeu kkkkkkkkkkkkkkkkkkk DIZENDO QUE É ESTADO DE NECESSIDADE

  • Que birosca é essa agora ? Os concurseiros entraram com recurso será, pra anular essa questão?

  • Que prova foi essa hein, complicada.

  • Que prova injusta velho, na moral... doutrina minoritária mano .

  • Meu Deus...

  • concurso material

    Além de furta ele vendeu e enganou outra pessoa

  • aquela questão que é melhor desver...

  • A posição do Prof. Gilaberte é muito interessante, porque visa proteger a vítima do estelionato, que correrá risco de ser imputada por receptação.
  • estranho

  • essa prova tem que ser investigada, cobrar entendimento 'bairrista' é no mínimo falta de lisura
  • GALERA PRESTEM ATENÇÃO!!!! Essa prova tem uma discordância muito grande mas vamos lá, eu errei a questão e isso me fiz pesquisar a fundo sobre a jurisprudência desse assunto, porque foi considerado furto+estelionato??? Porque tem julgados no sentido de quando o infrator vendeu a coisa a um terceiro de boa fé comete estelionato porque se descobrirem que ele tem esse objeto ele terá que devolver ao dono original, assim ele vai perder a coisa que comprou de boa-fé. Imagine que João furta o celular de Mario e mais tarde vende pra Maria, achando ser legitimo, agora imagina que Mario tinha rastreador no celular e encontra Maria, ela terá que devolver, e ela perdeu o dinheiro que deu pro João, ou seja ele enganou Maria por isso o concurso. Só que o problema é a questão seguinte "Hermes, funcionário de uma empresa expressa de correspondência, documentos e objetos, que oferece ainda serviços de logística, recebe da empresa um automóvel, para fazer as entregas, sendo autorizado a permanecer com o veículo fora do horário do expediente, fazendo a locomoção entre sua residência e o trabalho e vice-versa. Durante o período da pandemia, com a diminuição da circulação de pessoas, Hermes vende o veículo para Apollo, terceiro de boa-fé, permanecendo com o valor recebido para despesas pessoais e aquisição de itens do seu interesse.

    Hermes deverá responder por: Apropriação indebita" seguindo a lógica de entendimento ele deveria responder por apropriação indébita+estelionato, pois Apollo terá que devolver o bem.

  • Eu nunca vi na pratica ninguém ser condenado por 2 crimes, praticamente mesma empreitada criminosa. SERIA DESPROPORCIONAL. ( PORÉM, SERIA MARAVILHOSO RS)

    Não tem como responder por estelionato, a maioria dos sujeitos que furtam vão vender ou (passar para frente) os produtos ilícitos.

  • Higor Vinicius, concordo com você.

  • Saudades, Dilma!!!!!!

  • cara graças a Deus que deu tudo errado e não deu para ir fazer essa prova...Carta marcada com ctz

  • Penal FGV gabarito mantido

    Justificativa da banca: "Em que pese a argumentação expendida nos recursos, o tema encontra-se bem encaminhado na doutrina:

    “Ainda versando sobre o estelionato, merece análise a situação em que este crime e o furto são praticados em um mesmo contexto fático, como no caso de subtração de uma folha de cheque (furto) e sua posterior emissão fraudulenta (estelionato). À evidência, estamos diante de um concurso aparente de normas, em que um dos crimes deverá prevalecer sobre o outro, que será absorvido. Parece-nos que a melhor solução é aquela que defende a responsabilização do agente pelo estelionato (o furto constituiria antefactum impunível). Isso porque a intenção do agente volta-se à prática fraudulenta, esta sim capaz de conferir-lhe algum tipo de vantagem econômica, ao passo em que a subtração é entendida por ele como preparação para o coroamento da empreitada criminosa. De mais a mais, o patrimônio da vítima da subtração não é atingido de forma relevante (a folha de cheque, além do ínfimo valor econômico, possui reduzido valor de uso, enquanto que o desfalque patrimonial proporcionado pelo preenchimento fraudulento do título de crédito pode ser vultoso). Diferente é a situação do sujeito que, depois de furtar um bem de valor considerável, aliena-o para um incauto, desconhecedor de sua origem ilícita (disposição de coisa alheia como própria – artigo 171, § 2º, I, CP). Parece-nos, nessa hipótese, existir um concurso material de crimes, uma vez que há relevo em ambos os desfalques patrimoniais, atingindo a pessoas diversas” (GILABERTE, Bruno. Crimes contra o patrimônio. 2ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2020, p. 75).

    Note-se que, desde uma perspectiva de proteção da pluralidade de bens jurídicos tutelados, é a posição que atende a questão da suficiência de proteção. Gabarito mantido"

  • Uai, gente. O estelionato não sria o mero exaurimento do crime de furto, uma vez que decorre logicamente dessa ação?

    Alguém pode me explicar?

  • gente todo mundo falando que tá errado e estudei hj esse assunto e vi que é concurso material pois ela furtou e após isso ela vendeu como se fosse dela . lógica que é concurso material não entendo o que vcs estão achando ser outra alternativa
  • gente eu entendi que ela furtou 1 crime depois vendeu para 3 que não sabia que era furto , como se ela fosse dona portanto cometeu crime de estelionato na segunda vítima por isso concurso material
  • FGV é uma piada kkkkkkkkkkkkkkk

  • Concurso material > 2 ações

    Concurso formal > 1 ação

  • Que doideira é essa?

  • 171, § 2º — Nas mesmas penas incorre quem: I. vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria.” No delito em tela, o Hades age como se fosse dono da coisa (bem imóvel ou móvel) e, passa a negociar com um terceiro (Zeus) de boa-fé.

  • Foram atingidos dois bens jurídicos distintos.

    Violou o bem jurídico (patrimônio) da vítima de furto.

    Mas também violou bem jurídico (patrimônio) de quem comprou de boa fé, uma vez que terá que devolver o produto de furto.

  • Se fosse para optar por uma alternativa que elencasse alguma crime em concurso com o furto, no meu entender, seria receptação imprópria..

    Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

    "Hades aliena-o para Zeus, incauto consumidor e desconhecedor de sua origem ilícita."

  • que diabo de prova foi essa ?

  • Bom, fiz uma pesquisa em 4 doutrinas e encontrei divergências entre os próprios doutrinadores acerca do furto + estelionato de disposição de coisa alheia como própria.

    Segundo Masson/SanchesExistem duas posições doutrinárias, uma entendendo que o fato é post factum impunível e outra entendendo que é concurso material. O autor não deixa claro qual deverá ser adotada.

    Segundo Nucci: Haverá CONCURSO MATERIAL. Mas o doutrinador deixa claro que existe doutrina contrária.

    Segundo CapezA posição MAJORITÁRIA da doutrina é no sentido de CRIME ÚNICO e a posição minoritária é de que haverá concurso material.

    Complementando...

    INVASÃO DE DOMICÍLIO + FURTO = RESPONDE SOMENTE POR FURTO!

    FURTO + DANO = RESPONDE SOMENTE POR FURTO!

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    Pesquisando sobre, achei esse julgado do STJ que reconhece a hipótese de concurso material, vejamos:

    Não tem aplicação o Princípio da Consunção na hipótese em que o agente subtrai para si os bens guardados no armário do colega de trabalho (dinheiro e folhas de cheque) e depois obtém para si vantagem ilícita, em prejuízo de instituição bancária, mediante a falsificação das cártulas. O estelionato constitui crime com desígnios autônomos em face de vítima diversa e não post factum impunível, não ficando, assim, absorvido pelo furto.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1111754/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012.

    Portanto, não vejo como absurda a posição dessa banca. Parece-me a hipótese de concurso material a mais adequada, haja vista que houve prejuízo em face de duas vítimas.

  • a propria questao fala que o cara FURTOU dessa forma vendeu para o outro que nao sabia que a coisa era ilícita. Vejamos que no caput do crime de estelionato ja fala que e induzindo ou mantendo alguem em erro, logo mais a baixo vamos o paragrafo 2 que diz DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA dessa forma o cara furtou e vendeu o objeto ilícito e o que comprou nao sabia que era proveito de crime. O que configurou na sua forma própria foi o verbo VENDER

  • DESCORDO...

    GABARITO DEVERIA SER LETRA E

    #PMGO 2022