SóProvas


ID
5604544
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hermes, funcionário de uma empresa expressa de correspondência, documentos e objetos, que oferece ainda serviços de logística, recebe da empresa um automóvel, para fazer as entregas, sendo autorizado a permanecer com o veículo fora do horário do expediente, fazendo a locomoção entre sua residência e o trabalho e vice-versa. Durante o período da pandemia, com a diminuição da circulação de pessoas, Hermes vende o veículo para Apollo, terceiro de boa-fé, permanecendo com o valor recebido para despesas pessoais e aquisição de itens do seu interesse.

Hermes deverá responder por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    "sendo autorizado a permanecer com o veículo fora do horário do expediente"

    o bem ja estava na posse dele e na questao nao diz que ele é servidor público.

  • Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção.

    Pelo texto já dá para perceber que ele tinha posse do veículo.

  • GABARITO - E

    O crime que Hermes cometeu foi o de apropriação indébita já que ele se apropriou de coisa alheia, de que tinha posse.

    --------------

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Posse inicialmente legítima + passou a agir como se fosse dono = apropriação indébita

  • Pressuposto da apropriação indébita

    “[…] a figura jurídica da apropriação indébita apresenta uma notável afinidade com a do furto. Os dois tipos penais são contíguos e se completam. Ambos resguardam as coisas móveis. No entanto, enquanto o furto demanda que o autor não possua a coisa em seu poder antes da conduta típica (subtrair), a apropriação indébita pressupõe que o agente já a tenha sob seu poder. Quando o réu não tem a posse, não pode cometer apropriação indébita; quando a possui, não pode ser responsabilizado por furto.”

    Nucci, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte especial: arts. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    “O pressuposto do crime de apropriação indébita é a anterior posse lícita da coisa alheia, da qual o agente se apropria indevidamente. A posse, que deve preexistir ao crime, deve ser exercida pelo agente em nome alheio, isto é, em nome de outrem. É necessário que o agente possa ter disponibilidade física direta ou imediata da coisa alheia subsequente à traditio voluntária, livre e consciente.”

    Bitencourt, Cezar Roberto. Código penal comentado / Cezar Roberto Bitencourt. — 7. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Ele apropriou-se de coisa alheia móvel de que tinha posse, vendendo para terceiro sem autorização.

  •  Apropriação indébita

    . A conduta aqui tipificada (art. 168 do CP) é a de “apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

    . Vejam que a coisa lhe foi entregue espontaneamente, e o agente deveria devolvê-la, mas não o faz. Há, portanto, violação à confiança que lhe fora depositada. O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa

    . A posse que o infrator tem sobre a coisa deve ser “desvigiada”, ou seja, sem vigilância, decorrendo de confiança entre o dono da coisa e o infrator

    . O §1° traz causas de aumento de pena (1/3), quando o agente tiver recebido a coisa: (a) Em depósito necessário; (b) Na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; (c) Em razão de ofício, emprego ou profissão

  • O que me pegou nessa questão foi que eu li achando que era um agente púb que trabalhava nos correios kkkkk, fiz correndo e dei mole.

  • APROPRIAÇÃO INDEBITA, ELE TINHA A POSSE LEGITIMA DO BEM E SE APROPRIOU.

    NAO HA QUE SE FALAR EM PECULATO, PELO OBVIO.

    NAO HA FURTO POIS ELE NAO FOI LA NA EMPRESA E "PEGOU" O BEM

  • cancelaram o cpf do Tìcio e do Mévio?

  • com os gabaritos dessa prova achei q ela ia mandar um peculato kkk ufaa

  • Apropriação indébita: Não devolver o que a ti foi entregue.

  • GABARITO E

    Furto qualificado pelo abuso de confiança (dolo inicial) x apropriação indébita (dolo superveniente)

  • No furto = Há inversão da posse de forma ilícita.

    Na apropriação indébita = Há a quebra de confiança.

    O Agente tem a posse legítima, mas resolve se apropriar do bem.

    (Dolo subsequente)

    ex: Peço seu livro emprestado e posteriormente ( agindo como dono ) o vendo.

  • Na verdade tem mais um crime ai tb, Venda para terceiro de coisa alheia, Art. 171,§2º, inciso I, do CP. Mas isso não torna o gabarito errado.

  • Acertei, por eliminação. Porém, acredito que a questão merece ser anulada.

    No caso, estamos diante de um caso de estelionato, de fraude de venda de coisa de outrem (art. 171, §2º, inc. I, do CPB). Confira-se:

    Art. 171 (...) I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

  • Quando recebeu o veículo da empresa em questão, Hermes não tinha intenção inicial de subtrair para si o automóvel, sendo desconsiderada a hipótese de furto.

  • Gab. E

    Como o pessoal já deixou várias boas explicações, achei interessante a relação que o elaborador da questão deixou. 

    Para quem não sabe:

    Hermes é, na mitologia grega, o Deus da Velocidade e do Comércio. É um deus mensageiro.

  • Na minha humilde concepção, trata-se de crime de estelionato, previsto no art. 171, §2º, I, CP:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

    I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

    Como é possível observar no enunciado, ele detinha a posse do bem e, não apenas apropriou-se do bem, mas vendeu coisa alheia como própria.

  • Questões assim, sim; cobram conhecimentos dos candidatos.

  • Minha contribuição.

    O dolo da apropriação indébita é subsequente o que a doutrina chama de " crime de quebra de confiança" eu recebo de boa-fé, mas posteriormente altero o dolo. Melhor dizendo, a posse é lícita (boa-fé) e desvigiada.

    Diferenças importantes para prova:

    I) Se o Dolo é antecedente = Estelionato.

    Ex.: Peço emprestado seu Vade Mecum já tendo a intenção de não devolver

    II) Se o Dolo é subsequente = Apropriação Indébita.

    Ex.: Peço emprestado seu Vade Mecum de boa- fé, mas resolvo ficar com ele passando a agir como dono.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Fique em dúvida quanto a letra D, pois o serviço de correspondência poderia, em tese, ser enquadrado no conceito de funcionário público por equiparação previsto no § 1º do Art. 327 do CP.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Estou fazendo a prova em casa. Claro que fica caracterizado Apropriação indébita, no entando, devido a prova no geral respondi a letra F. rsrsrsrsrs.

    Que prova foi essa?

    Sou do RJ, mas essa prova foi muito mal elaboarada.

  • Gabarito Letra E

    na apropriação indébita a posse do bem nasce de forma lícita, no furto e no peculato não.

    peculato= furto praticado por funcionário público

  • E a disposição de coisa alheia como própria ?

  • Não há consenso em nenhuma banca ou doutrina com relação a questão que envolvam furto e apropriação indébita no contexto de bens móveis cedido a pessoa em razão do trabalho! Aliás, existem doutrinas que causam mais dúvidas do que compreensão!
  • O detentor da posse de um bem pratica apropriação indébita
  • A questão trata de hipótese de Apropriação Indébita - Art. 168, CP.

    "APROPRIAR-SE de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa."

  • Apropriação indébita:

    • Apoderamento de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção;
    • O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.

    A pena é aumentada de um terço...

     III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Justamente os pontos referidos no exemplo da questão.

    Bons estudos.

  • Hermes sendo funcionário de uma empresa expressa de correspondência? GENIAL
  • GABARITO:E

    Perceba que Hermes "recebe da empresa um automóvel," ou seja, tem a posse do bem, uma atitude de confiança, caracterizando a apropriação indébita.

  • Funcionário público = peculado-apropriação

    Funcionário de empresa privada = peculato(questão)