Gabarito letra C
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A) ERRADA. "Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, foi revogado o art. 22 da Lei do Tombamento, que conferia direito de preferência à União, ao Estado e ao Município, nessa ordem, na aquisição da coisa tombada (art. 1.072, I, do CPC). Agora, o proprietário é livre para alienar o bem diretamente ao comprador. Houve, assim, louvável desburocratização no processo de venda extrajudicial de bens tombados, eliminando-se a vetusta preempção que tantos prejuízos causava ao proprietário".
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 975.
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B) ERRADA. DL 25/37. Art. 7º Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.
Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.
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C) DL 25/37. Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
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D) ERRADA. O tombamento limita o direito de propriedade, ao passo que a desapropriação transfere a titularidade do bem. São instrumentos distintos e não se exige utilização simultânea de ambos.
"Desapropriação ou expropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública, pagando indenização prévia, justa e em dinheiro. Trata-se da modalidade mais agressiva de intervenção do Estado na propriedade privada na medida em que suprime o domínio do bem expropriado, razão pela qual é o único instrumento de intervenção que garante prévia indenização (art. 5º, XXIV, da CF)".
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 967.