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ID
5605084
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à sentença, considere as seguintes assertivas:


I. O juiz não resolverá o mérito quando, em caso de morte da parte, proferir sentença na qual a ação tenha sido considerada intransmissível por disposição legal.

II. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parte proponha de novo a ação. Todavia, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado da demanda julgada extinta de forma anômala.

III. A sentença que homologa a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção não resolve o mérito.


É correto o que se afirma: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B = I e II estão corretas.

    I. O juiz não resolve o mérito quando em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal (art. 485, IX, CPC);

    II. art. 486 "caput" e § 2º;

    III. A sentença que homologa a renúncia RESOLVE O MÉRITO (art. 487, III, c, CPC)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à sentença. Vejamos:

    I. O juiz não resolverá o mérito quando, em caso de morte da parte, proferir sentença na qual a ação tenha sido considerada intransmissível por disposição legal.

    Correto. Inteligência do art. 485, IX, CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    II. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parte proponha de novo a ação. Todavia, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado da demanda julgada extinta de forma anômala.

    Correto. Aplicação do art. 486, § 2º, CPC: Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    III. A sentença que homologa a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção não resolve o mérito.

    Errado. Neste caso, há resolução de mérito, sim. Inteligência do art. 487, III, "c", CPC:  Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B

    Já confundi muito a consequência dos institutos abaixo, então pra ajudar a memorizar:

    Macete:

    REnúncia ---> REsolve o mérito (coisa julgada material)

    DEsistência ---> DEixa de resolver o mérito (coisa julgada formal)

    Rumo ao TJDFT e TJCE

    @futuro_oja