Gabarito B = I e II estão corretas.
I. O juiz não resolve o mérito quando em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal (art. 485, IX, CPC);
II. art. 486 "caput" e § 2º;
III. A sentença que homologa a renúncia RESOLVE O MÉRITO (art. 487, III, c, CPC)
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à sentença. Vejamos:
I. O juiz não resolverá o mérito quando, em caso de morte da parte, proferir sentença na qual a ação tenha sido considerada intransmissível por disposição legal.
Correto. Inteligência do art. 485, IX, CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
II. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parte proponha de novo a ação. Todavia, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado da demanda julgada extinta de forma anômala.
Correto. Aplicação do art. 486, § 2º, CPC: Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
III. A sentença que homologa a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção não resolve o mérito.
Errado. Neste caso, há resolução de mérito, sim. Inteligência do art. 487, III, "c", CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito: B