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ID
5605093
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para que a questão prejudicial apresentada incidentalmente tenha força de coisa julgada, integrando os limites objetivos da lide originalmente proposta, é necessário, dentre outros elementos, que seja expressamente decidida pelo juiz. NÃO é, todavia, requisito para tanto: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, com relação à coisa julgada. Vejamos:

    a) Que da resolução da questão prejudicial dependa o julgamento do mérito. 

    Correto. Aplicação do art. 503, § 1º, I, CPC: Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    b) Que tenha havido expresso requerimento das partes a respeito. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não é requisito para que a questão prejudicial apresentada incidentalmente tenha força de coisa julgada que tenha havido expresso requerimento das partes.

    c) Que a respeito da questão prejudicial tenha havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia.

    Correto. Aplicação do art. 503, § 1º, II, CPC: Art. 503. § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    d) Que o juízo tenha competência em razão da matéria e da pessoa para resolver a questão prejudicial como questão principal.  

    Correto. Aplicação do art. 503, § 1º, III, CPC: Art. 503. § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    Gabarito: B