Gabarito letra D
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A) Súmula 112/STF: O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
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B) Súmula 114/STF: O impôsto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.
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C) Súmula 113/STF: O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.
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D) CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
(...)
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
(...)
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;