Sobre a A): Decretos: em sentindo próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.
fonte: https://legislacao.ufsc.br/glossario
Sobre a B): Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (artigo 62 da Constituição Federal/88)
Sobre a C): A Lei Delegada é uma espécie normativa com força de Lei Ordinária prevista no art. 68 da Constituição Federal de 1988. Ela é editada pelo Presidente da República no exercício de sua função legislativa atípica, sob autorização do Congresso Nacional e dentro dos limites por ele impostos.
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/procedimento-de-criacao-das-leis-delegadas
Sobre a D): No direito, a lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração ("lei material"), estas contêm, não raramente, normas singulares ("lei formal" ou "ato normativo de efeitos concretos").
fonte: https://pt.wikipedia.org
Sobre a E): Gabarito: Portaria.