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ID
5605348
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as assertivas abaixo extraídas da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):


I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

II. É apenas obrigação da família assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

III. É obrigação do Estado e da família garantir à pessoa adulta e idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso [...]

    III - Apenas obrigação do estado, tendo em vista que a alternativa diz respeito a POLÍTICAS PÚBLICAS

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    II. É apenas obrigação da família assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Errado. A obrigação é da família, comunidade, da sociedade e do Poder Público, conforme se lê no art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    III. É obrigação do Estado e da família garantir à pessoa adulta e idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Errado. A obrigação é do Estado (e não do Estado e da família) para garantir à pessoa idosa (reparem que aqui, houve uma extrapolação da banca ao adicionar o termo "adulta) a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, nos termos do art. 9º, do Estatuto do Idoso:  Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    I - Correta (Art. 2º, Lei 10.741)

    II - É apenas obrigação da família assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Incorreta - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público - Art. 3º)

    III - É obrigação do Estado e da família garantir à pessoa adulta e idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. (Incorreta - É obrigação do Estado e a lei não menciona a pessoa adulta - Art. 9º)

  • Alternativa A .