-
GABARITO: D
➥ Para tentar acertar as questões daqui para frente, bolei uma tabelinha para decorar esses prazos. Ficou assim:
SUSP. DIR. POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR PERDA DA FUN. PÚB.
ENRIQ. 14 anos acréscimo 14 anos ✓
ERÁRIO 12 anos dano 12 anos ✓
PRINCÍPIOS X 24x remuneração 4 anos X
Cada um tem um jeito de decorar, mas eu fiz assim:
- Comece a tabela por 14 anos. ("Enriquecimento" tem 14 letras).
- Desça uma linha e diminua 2, chegando a 12 anos.
- Cruze a linha para a direita e multiplique o 12 por 2 → 12x2 = 24 x remuneração. Faça um X na linha que ficou abaixo dessa cruzada rsrs.
- A proibição de contratar não tem muito segredo: 14 de um lado, 14 do outro. 12 de um lado, 12 de outro.
- Por fim você pega o 4 do 24 e escreve na última linha.
Agora você decora a multa: no enriquecimento é o acréscimo (se ele enriqueceu, acrescentou $$ ao patrimônio, logo pagará pelo acréscimo). No prejuízo ao erário, é o dano.
Lembre-se de que ele só não perderá a função pública no ato de improbidade contra os princípios da adm.
Pronto! Depois de feita a tabelinha, a gente responde à questão:
Na hipótese de prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, o agente público estará sujeito à aplicação de pena de suspensão dos direitos políticos por até
d) 12 anos.
Obs.: os fundamentos estão no artigo 12, II, da LIA. Se faltou algo importante para a tabela, por favor, envie uma mensagem.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
-
✅ Letra D.
Com as alterações na nova lei de improbidade, sobre a suspensão dos direitos políticos...
Enriquecimento Ilícito ---------------------> Suspensão por até 14 anos.
Prejuízo ao erário --------------------------> Suspensão por até 12 anos.
Princípios da administração Púb. -------> A lei NÃO menciona.
FÉ NA CAMINHADA!!! ✍
-
Gab D
Enriquecimento ilícito – suspensão direitos políticos e proibição de contratar: até 14 anos,
Prejuízo ao erário – suspensão direitos políticos e proibição de contratar: até 12 anos,
Violação de Princípios – proibição de contratar: até 4 anos e multa civil: 24 x valor da remuneração (não tem suspensão de direitos políticos e nem perda da função pública)
-
Alteração de 2021, se fosse caso de enriquecimento ilícito seriam 14 anos!
#FiqueAtentoCaveira
-
Quem estuda pelo Qconcurso,se dá bem nas provas . Os comentários são muito eficientes. Parabéns a todos.
-
Depois que eu tinha decorado, descobri que mudou em 2021 :(
-
gente ate 8 onde vcs estao vendo isso
-
Enriquecimento Ilícito ---------------------> Suspensão por até 14 anos.
Prejuízo ao erário --------------------------> Suspensão por até 12 anos.
Se ficar na dúvida conte a quantidade de letras da palavra "Enriquecimento" terão 14 letras e assim se torna mais fácil a associação do tempo.
A palavra "Erário" são 6 letras, tempo menor. Se ainda tiver dúvidas quanto ao tempo de suspensão e proibição, basta multiplicar a quantidade de letras da palavra "erário" por 2.
Vamos Pra cima !!!
-
Art. 12.
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
Mudança de 2021.
-
enriquecimento até 14
erário até 12
princípios multa 24x - contrato não superior a 4.
-
PPMG não irá cobrar essa atualização!
-
DE ONDE VOCES ESTAO TIRANDO ESSES PRAZOS
SUSPENSAO
EI 8.10 ATE 8X
ERARIO 5.8 ATE 2 X
ATENTAR 3.5 ATE 100 X
-
A minha dúvida é que a questão não citou a nova redação da lei... Como saber se é com base na antiga redação ou na nova?
-
As penalidades aplicáveis em caso de cometimento de ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, arrolados no art. 10 da Lei 8.429/92, encontram-se previstas no art. 12, II, do mesmo diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do
dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade,
civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável
pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na
hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil
equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;"
Assim sendo, não podem remanescer dúvidas de que a única alternativa acertada repousa na letra D. Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: D
-
GABARITO D
Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito:
- Auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades referidas nesta lei.
Cominações:
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou interesses fiscais ou creditícios, dir. ou indir. ainda que por intermédiode PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.
Ps.¹: aqui, a sanção de perda da função pública, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente ou político detinha com o poder público na época da infração, podendo o magistrado, excepcionalmente, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e gravidade da infração.
Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:
- Ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dipalidação dos bens ou haveres das entidades referidas nesta lei.
Ps. ¹: a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
Ps².: aqui, a sanção de perda da função pública, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente ou político detinha com o poder público na época da infração.
Cominações:
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente o valor do dano;
- Proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou interesses fiscais ou creditícios, dir. ou indir. ainda que por intermédiode PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública:
- Ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade
Cominações:
- Pagamento de multa civil de até 24x o valor da remuneração percebida pelo agente;
- Proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou interesses fiscais ou creditícios, dir. ou indir. ainda que por intermédiode PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.
-
alguém dê um premio para o menino lucas, cara tem uma didática e uma paciência de fazer tudo isso. No caso o premio seria uma vaga!!!!
-
E - até 14
L - até 12
A- até 4 anos.
-
Gabarito: letra D
Bizú: Suspensão dos direitos políticos e Proibição de contratar
Enriquecimento: são 14 letras, logo 14 anos
Dano* ao erário: são 12 letras, logo 12 anos
- *ao memorizar como "dano" em vez de "prejuízo", também facilita para lembrar que aqui, na multa, considera-se até o valor do dano ao erário, enquanto no Enriquecimento considerar-se-á o até o valor do acréscimo
-
Fonte: Legislação Bizurada (@deltacaveira10)
-
O Enrique tem 14 anos !!
O Erário tem 12 !
-
AGRADEÇO DE VERDADE SUAS EXPLICAÇÕES LUCAS . DEUS TE ABENCOE
-
REVISAR!!
-
Gabarito (d)