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                                Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:........IV - custas dos serviços forenses;
                            
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                                Na competência concorrente, a União legisla de forma geral; os Estados, de forma específica. Se aquela não legisla, este pode legislar de forma plena, no entanto se, a superveniência de lei da União, sobre normas gerais, suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
                            
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                                art.24 CF§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§ 3º -INEXISTINDO LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
                            
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                                Para responder a questão não seria nem mesmo necessário lembrar que compete concorrentemente à União, aos Estados e DF legislar sobre custas dos serviços forenses, pois no §3° do art.24 é assegurado ao Estado COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA,  na ausência de lei federal, como já prevê o enunciado.
 
 A CESPE tenta confundir o concurseiro quando se refere a  "editar"  a lei, porém, como já esclarecido, a competência legislativa é plena, neste caso.
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                                Só um adendo:
 As custas devem se referir, naturalmente, apenas ao Judiciário do Estado( e não às Justiças da União).
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                                Competência Concorrente - art. 24 da CF,
 	Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 
 
 	Macete: Competência Concorrente: PUTO FE JCPC
 
 Penitenciário
 Urbanístico
 Tributário
 Orçamento
 
 Financeiro
 Econômico
 
 Juntas comerciais
 Custas dos serviços Forenses
 Produção
 Consumo
 
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                                Obs: As leis federais  não se aplicam as E, M e DF
 
 
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                                CERTO! Legislar sobre custas forenses é competência concorrente (U, E, DF) 
 
 
 
 Dica para lembrar a diferença entre competência concorrente e comum Concorrente é só U, E, DF.Comum é aquela COMUNicípios! (É besta, mas me ajudou! kkkkk ) 
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                                Memorizei assim e nunca mais esqueci: Concorrente é só U, E, DF --> concorrente não tem M, então não tem município.
 
 Comum é M, U, E, DF --> é todo mundo, pois comum tem M de município. Espero ter ajudado. Bons estudos! 
 
 
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                                achei que o stf tinha se posicionado quanto aos estados legislarem sobre custas e tal posicionamento vetava os estados legislarem sobre tal tema