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ID
56071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os itens que se
seguem

Se, na ausência de lei federal dispondo sobre normas gerais, o governador de determinado estado promulgasse lei estadual criando algumas isenções ao pagamento de custas judiciais, nesse caso, essa lei seria constitucional, já que o referido estado teria competência legislativa para editar tal lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:........IV - custas dos serviços forenses;
  • Na competência concorrente, a União legisla de forma geral; os Estados, de forma específica. Se aquela não legisla, este pode legislar de forma plena, no entanto se, a superveniência de lei da União, sobre normas gerais, suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • art.24 CF§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§ 3º -INEXISTINDO LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Para responder a questão não seria nem mesmo necessário lembrar que compete concorrentemente à União, aos Estados e DF legislar sobre custas dos serviços forenses, pois no §3° do art.24 é assegurado ao Estado COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA,  na ausência de lei federal, como já prevê o enunciado.

    A CESPE tenta confundir o concurseiro quando se refere a  "editar"  a lei, porém, como já esclarecido, a competência legislativa é plena, neste caso.
  • Só um adendo:
    As custas devem se referir, naturalmente, apenas ao Judiciário do Estado( e não às Justiças da União).
  • Competência Concorrente - art. 24 da CF,

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 
     

    Macete: Competência Concorrente: PUTO FE JCPC

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamento

    Financeiro
    Econômico 

    Juntas comerciais
    Custas dos serviços Forenses 
    Produção
    Consumo

  • Obs: As leis federais  não se aplicam as E, M e DF

  • CERTO!

    Legislar sobre custas forenses é competência concorrente (U, E, DF)



    Dica para lembrar a diferença entre competência concorrente e comum

    Concorrente é só U, E, DF.Comum é aquela COMUNicípios! (É besta, mas me ajudou! kkkkk )

  • Memorizei assim e nunca mais esqueci:

    Concorrente é só U, E, DF --> concorrente não tem M, então não tem município.

    Comum é M, U, E, DF --> é todo mundo, pois comum tem M de município.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!


  • achei que o stf tinha se posicionado quanto aos estados legislarem sobre custas e tal posicionamento vetava os estados legislarem sobre tal tema