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ID
56080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os próximos itens.

Caso um servidor público ocupe cargo efetivo cuja remuneração seja composta do vencimento básico somado a uma gratificação de produtividade (X) e, além dessas parcelas, tal servidor faça jus a uma gratificação (Y) que incida sobre o vencimento básico e a gratificação X, não haverá vício de inconstitucionalidade quanto à percepção da gratificação Y.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Federal de 1988:"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;"Esse inciso constitucional vem vetar o "efeito cascata" ou "efeito repicão", pelo qual o ajuste incide sobre a remuneração já ajustada por outro.Sendo assim, tal gratificação é inconstitucional.
  • A aplicação da regra atual(Art. 37, inciso XIV, CF/88) é bastante clara: qualquer vantagem pecuniária - adicionnais ou gratificações somente pode incidir sobre o vencimento básico. Não é admissível a incidência de um acréscimo sobre um adicional ou uma gratificação anterior. Exemplificando: o servidor Fulano tem sua remuneração integrada pelas seguintes parcelas: vencimento básico: R$1000,00gratificação de desempenho: 60%adicional de insalubridade: 30%adicional de tempo de serviço: 10%Se fosse possível o cálculo cumulativo desses acréscimos chegaríamos, no limite, ao seguinte resultado: 1000+600+ 1600; 1600+480 (30% de 1600)=2080; 2080+208 (10% de 2080)=R$2288,00.Vejamos como fica a remuneração deste mesmo servidor quado obedecida a regra constitucional: 1000+600+300+100= R$2000,00.
  • Muito boa sua explicação Grazielle.....
  • Grazielle, danadenha... copiou o exato teor do exemplo dado no livro do Vicente Paulo e M. Alexandrino e não citou a fonte! Pode não, mocinha! =)
    Questão muito difícil
  • ERRADO

    Nossa, isso ia ser muito legal para quem recebesse essa gratificação em cima de gratificação.. mas NÃO PODE existir esse efeito cascata.

    Qualquer vantagem pecuniária: adicionais ou gratificações somente pode incidir sobre o vencimento básico. Não é admissível a incidência de um acréscimo sobre um adicional ou uma gratificação anterior. (CF)

  • ERRADO

    Isto aí é o "Efeito Niágara", kkkkk, (ou Cascata) na Administração Pública.

  • O inciso XIV do art. 37 da CF/88 determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Isso significa que a gratificação Y jamais poderia incidir sobre a X. Todas as gratificações deverão incidir sobre o vencimento básico.

    GAB - ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Até que enfim, uma questão criativa! O inciso XIV do art. 37 da CF/88 determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Isso significa que a gratificação Y JAMAIS poderia incidir sobre a X.


    Todas as gratificações deverão incidir sobre o vencimento básico.

     

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos