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                                Segundo a Constituição Federal de 1988:"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;"Esse inciso constitucional vem vetar o "efeito cascata" ou "efeito repicão", pelo qual o ajuste incide sobre a remuneração já ajustada por outro.Sendo assim, tal gratificação é inconstitucional. 
                            
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                                A aplicação da regra atual(Art. 37, inciso XIV, CF/88) é bastante clara: qualquer vantagem pecuniária - adicionnais ou gratificações somente pode incidir sobre o vencimento básico. Não é admissível a incidência de um acréscimo sobre um adicional ou uma gratificação anterior. Exemplificando: o servidor Fulano tem sua remuneração integrada pelas seguintes parcelas: vencimento básico: R$1000,00gratificação de desempenho: 60%adicional de insalubridade: 30%adicional de tempo de serviço: 10%Se fosse possível o cálculo cumulativo desses acréscimos chegaríamos, no limite, ao seguinte resultado: 1000+600+ 1600; 1600+480 (30% de 1600)=2080; 2080+208 (10% de 2080)=R$2288,00.Vejamos como fica a remuneração deste mesmo servidor quado obedecida a regra constitucional: 1000+600+300+100= R$2000,00.
                            
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                                Muito boa sua explicação Grazielle.....
                            
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                                Grazielle, danadenha... copiou o exato teor do exemplo dado no livro do Vicente Paulo e M. Alexandrino e não citou a fonte! Pode não, mocinha! =)
   
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                                ERRADO Nossa, isso ia ser muito legal para quem recebesse essa gratificação em cima de gratificação.. mas NÃO PODE existir esse efeito cascata. Qualquer vantagem pecuniária: adicionais ou gratificações somente pode
 incidir sobre o vencimento básico. Não é admissível a incidência de um 
acréscimo sobre um adicional ou uma gratificação anterior. (CF)
 
 
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                                ERRADO
 
 Isto aí é o "Efeito Niágara", kkkkk, (ou Cascata) na Administração Pública.
 
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                                O inciso XIV do art. 37 da CF/88 determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Isso significa que a gratificação Y jamais poderia incidir sobre a X. Todas as gratificações deverão incidir sobre o vencimento básico. GAB - ERRADO 
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                                GABARITO: ERRADO   Até que enfim, uma questão criativa! O inciso XIV do art. 37 da CF/88 determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Isso significa que a gratificação Y JAMAIS poderia incidir sobre a X. 
 Todas as gratificações deverão incidir sobre o vencimento básico.
     Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos