SóProvas


ID
56083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os próximos itens.

As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Corolário do Princípio da Eficiência.A eficiência na administração pública passou a ser um imperativo, sendo a razão da inclusão do parágrafo terceiro no artigo 37, pela Emenda 19, segundo o qual:“A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e indireta, da qualidade dos serviços; II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art.º 5.º, X e XXXIII; III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.” ... (Constituição Federal, 1988).
  • Acredito que o Mandado de Segurança seja o melhor exemplo disso.
  • Acho que o mandado de segurança não seria o melhor exemplo desta questão(já que a questão fala de formas de participação popular , creio que seja o art.5º-LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de Entidade de que o estado participe , Á MORALIDADE ADMINISTRATIVA , ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo se comprovada má fé,isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Pessoal,

    gostaria de maiores esclarecimentos sobre essa assertiva, pois ao me deparar com "contra o exercício negligente ou abusivo de cargo público", eu tive dúvidas pois, ao meu ver, a pessoa impetra um remédio constitucional contra o ato do agente público, e não contra o cargo que ele ocupa. 

    Ao meu entendimento, o cargo público não pertence ao agente público. Porém, este ocupa o cargo público. Portanto, não devemos falar em remédios constitucionais contra o cargo, mas sim contra o ato do agente que ocupa o cargo. 

    Para mim, esta questão ou deveria estar errada ou anulada.

    Luiz
  • Concordo com o Luiz, essa questão está estranhament mal redigida.

    O que a banca quis dizer com "autorização para a lei disciplinar"? Não seria autorização pela lei disciplinar ou autorização para processo disciplinar?
  • “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e indireta, da qualidade dos serviços; II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art.º 5.º, X e XXXIII; III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.” ... (Constituição Federal, 1988).
  • Boa questão esta.

    O enunciado reproduz o conteúdo e não a literalidade do art. 37, §3º, III da CF/88. Mas é isso mesmo. Está correto. Veja aí:

    "Art. 37. (...)
    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    (...)
    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

    Bons estudos a todos. 
  •   Pessoal,
    Só complementando que esse § 3º do art. 37 foi acrescentado pela EC 19/98, sendo considerado um exemplo do PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
    Mais especificamente em relação ao inciso III, cobrado nesta questão, também exemplo de eficiência ("
    III - a disciplina de representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública"), este se refere à atuação das OUVIDORIAS PÚBLICAS, conferindo ao usuário do serviço a possibilidade de representar nas ouvidorias contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
  • CERTO.

    De acordo com o art. 37 §3º III:

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

  • Redação horrenda! ¬¬'

  • A gente se mata de estudar, inclusive língua portuguesa,e depois se depara com uma questão dessas:
    "As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público."
    Para mim ficou claro, com o texto, que o popular (usuário do serviço publico) pode, entre outras coisas, autorizar a lei a disciplinar 
     a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público. Vejam só! Nem uma vírgula, nada!
    Queria saber quem redigiu esse texto e mandá-lo voltar aos livros de português!

     

  • Sofrível a redação do item. Nota zero no quesito clareza. Às vezes até quem sabe a questão acaba errando. 

  • Acerca da administração pública, é correto afirmar que: As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público.