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Gab. A
Unidade ou totalidade
O orçamento deve ser uno. Cada ente deve elaborar um único orçamento.
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UNIDADE OU TOTALIDADE
- O orçamento deve ser uno, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento;
- Visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política;
- Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA;
- Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA.
Obs.: Unidade -> documental; apenas 1 lei para cada ente
Totalidade -> 3 orçamentos compondo apenas uma lei orçamentária
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários. Neste caso, assinalemos a alternativa que indica corretamente o princípio descrito no enunciado.
A - correta. De acordo com o princípio da Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno, isto é, em cada exercício financeiro deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. O intuito aqui é eliminar a existência de orçamentos paralelos.
É um princípio que decorre diretamente da lei 4.320/64, artigo 2°:
- A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
B - incorreta. O princípio do equilíbrio busca assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas para o período
C - incorreta. O princípio da procedência ou precedência tem como objetivo a aprovação da lei orçamentária antes de iniciar o exercício financeiro.
D - incorreta. O princípio da exclusividade surge da necessidade de evitar que o orçamento público fosse usado para aprovação de matéria sem caráter orçamentário. Sendo assim, neste princípio vemos a determinação de que o orçamento público não pode conter nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas. Vale destacar, porém, que há exceções, sendo elas:
- autorizações para a abertura de créditos adicionais suplementares;
- autorizações para abertura de operação de créditos, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Assim, notamos que o objetivo deste princípio é limitar o conteúdo da lei orçamentária, inviabilizando que nela sejam incluídas normas típicas de outros campos jurídicos.
Antes que eu me esqueça, o princípio da exclusividade tem previsão constitucional, no artigo 165, § 8º:
- A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
E - incorreta. O princípio da Universalidade diz que o orçamento público deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Pode ser encontrado na Lei 4.320/64.
- Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
- Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
- Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
A Constituição Federal também faz menção à Universalidade no seu artigo 165, § 5º, quando diz que a lei orçamentária anual compreenderá:
- o orçamento fiscal;
- o orçamento de investimento;
- o orçamento da seguridade social;
Sendo assim, podemos concluir que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fontes:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
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Princípio da Unidade/Totalidade: unidade – um orçamento anual por Esfera de Governo; totalidade – o orçamento inclui: orçamento fiscal, da seguridade social, de investimentos das estatais.
Fonte: Meus resumos ⚡
Gab. A
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No que se refere ao orçamento público, o princípio que visa a evitar múltiplos orçamentos dentro de cada nível federativo é o denominado princípio
>> Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
O princípio da Totalidade é uma evolução ao da Unidade e foi consagrado na CF/88:
>> Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Fonte: Estratégia Concursos
Gabarito: letra A
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GABA: A
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Em outras palavras, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
PRINCÍPIO DA UNIDADE
O princípio da unidade surgiu como inovação à Constituição de 88. Ou seja, antes de 1988 os orçamentos eram separados.
Esse princípio ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.
Nesse ínterim, tem-se um caixa único e uma única contabilidade para cada ente federado.
Segundo a , o orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração Direta quanto da Indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
pertencelemos!
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Princípio da UNIDADE:
O orçamento é uno. Tem por objetivo eliminar a existência de orçamentos paralelos e traz um controle racional das operações financeiras.
Alternativa A).