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GABARITO: D
Lei 14.133/2021
I - CORRETO. Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
II - CORRETO. Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
III - ERRADO. Art. 61. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
IV - CORRETO. Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Dito isso:
I. CERTO.
“Art. 18, Lei 14.133/2021. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:”
II. CERTO.
“Art. 54, Lei 14.133/2021. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).”
III. ERRADO.
“Art. 61, Lei 14.133/2021. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.”
IV. CERTO.
“Art. 62, Lei 14.133/2021. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.”
Desta forma, estão corretas:
D. CERTO. Apenas I, II e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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I - CORRETA - Art. 18 da Lei 14.133/21
II - CORRETA - Art. 54 da Lei 14.133/21
III - INCORRETA - Art. 61 - Pode negociar proposta para torná-la mais vantajosa à Adm. Pública.
IV- CORRETA - Art. 62 da Lei 14.133/21
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III - "...não poderá de forma alguma..."
Oi??? Como assim???
Cuidado com as afirmações generalizantes.
Mesmo que você não saiba o conteúdo dá pra acertar.
De cara já eliminamos B, C e E.
Ficamos com a D, pois a I, II e IV são as que carregam conceitos mais lógicos ligados aos seus comandos.
Vide fundamentação das corretas, art. 18, art. 54 e art. 62, da Lei 14133/21, nessa ordem.
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oi??? "a Administração não poderá de forma alguma..." ........ por eliminação ja se chega na resposta