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ID
5608426
Banca
FAURGS
Órgão
SES-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre as fases do processo licitatório.


I - Preparatória: é caracterizada pelo planejamento, abordando todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.

II - De divulgação do edital de licitação: a publicidade do edital de licitação será realizada, mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

III- De julgamento: definido o resultado do julgamento, a Administração não poderá de forma alguma negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

IV - De habilitação: é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.


Quais descrições das fases do processo licitatório estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 14.133/2021

    I - CORRETO. Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

    II - CORRETO. Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

    III - ERRADO. Art. 61. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

    IV - CORRETO. Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

    I - jurídica;

    II - técnica;

    III - fiscal, social e trabalhista;

    IV - econômico-financeira.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Dito isso:

    I. CERTO.

    “Art. 18, Lei 14.133/2021. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:”

    II. CERTO.

    “Art. 54, Lei 14.133/2021. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).”

    III. ERRADO.

    “Art. 61, Lei 14.133/2021. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.”

    IV. CERTO.

    “Art. 62, Lei 14.133/2021. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

    I - jurídica;

    II - técnica;

    III - fiscal, social e trabalhista;

    IV - econômico-financeira.”

    Desta forma, estão corretas:

    D. CERTO. Apenas I, II e IV.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • I - CORRETA - Art. 18 da Lei 14.133/21

    II - CORRETA - Art. 54 da Lei 14.133/21

    III - INCORRETA - Art. 61 - Pode negociar proposta para torná-la mais vantajosa à Adm. Pública.

    IV- CORRETA - Art. 62 da Lei 14.133/21

  • III - "...não poderá de forma alguma..."

    Oi??? Como assim???

    Cuidado com as afirmações generalizantes.

    Mesmo que você não saiba o conteúdo dá pra acertar.

    De cara já eliminamos B, C e E.

    Ficamos com a D, pois a I, II e IV são as que carregam conceitos mais lógicos ligados aos seus comandos.

    Vide fundamentação das corretas, art. 18, art. 54 e art. 62, da Lei 14133/21, nessa ordem.

  • oi??? "a Administração não poderá de forma alguma..." ........ por eliminação ja se chega na resposta