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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
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I - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (CORRETA - cópia do art. 14 da LIA)
II - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. (CORRETA - cópia do art. 19 da LIA)
III- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (CORRETA - cópia do art. 20 da LIA)
IV - A autoridade administrativa determinará o imediato afastamento do agente público do exercício do cargo, com suspensão da remuneração, em qualquer caso, a partir do ajuizamento da representação. (ERRADA - segundo o §1º do art. 20 - "A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.)
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Qualquer pessoa pode representar.
Requisitos:
- escrita ou reduzida a termo
- qualificação do representante
- informações sobre o fato/autoria
- indicação de provas
Obs.: se não preenchidos os requisitos, a presentação é rejeitada. Mas a pessoa ainda pode representar ao MP.
- Se atentidos os requisitos, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos - observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar do agente.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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artigo 20
§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício docargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instruçãoprocessual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez porigual prazo, mediante decisão motivada.
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Gabarito: Letra B
A IV está errada pois não consta essa determinação na lei. O que o § 3° do Art. 14 diz é que atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o PAD aplicável ao agente.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:
I. CERTO.
“Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.”
II. CERTO.
“Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.”
III. CERTO.
“Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”
IV. ERRADO.
“Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.”
Desta forma, estão corretas:
B. CERTO. Apenas I, II e III.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Eu não entendo vc @Michelle, ora vc posta comentários na parte dos professores ora na parte dos alunos.
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Gab. B
autoridade JUDICIAL.. erro da IV
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.