SóProvas


ID
5609206
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juliano viveu uma vida de excessos e se preocupa em dar um fim útil ao considerável conjunto de bens que amealhou durante a sua vida. Por isso, deseja que, após a sua morte, 20% dos seus bens sejam destinados à instituição de uma fundação para fins de defesa, conservação e promoção do meio ambiente dos povos ribeirinhos.

A partir disso, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • A ERRADA

    se insuficientes para instituir a fundação, os bens deixados por Juliano deverão retornar ao monte a ser inventariado, a fim de que se faça a partilha;

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    B ERRADA

    para alterar o estatuto da fundação, a reforma deve ser deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representá-la e não desvirtuar ou contrariar o seu fim;

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

    C CORRETA

    se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 dias, a incumbência caberá ao Ministério Público;

    Art. 65 Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    D ERRADA

    tornando-se inútil, impossível ou ilícita a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo da sua existência, o juiz lhe promoverá a extinção, incorporando o seu patrimônio a outra fundação. 

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • QUESTÃO CORRETA : LETRA C

    A) ERRADA Art. 63, CC Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    B) ERRADA Art. 67, CC - Faltou elencar o inciso III.

    C) CERTA Art. 65, parágrafo único CC

    D) ERRADA Art. 69, CC Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO, OU QUALQUER INTERESSADO, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Aquela famosa questão de "procurar a mais certa", porque, tecnicamente, a letra B também está certa, mas está incompleta.

  • Exato.. ela não tem erro.. não tem 'somente'..

  • A Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    B Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

    C Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    D Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Galera, não há como a B estar correta ou incompleta.

    Para alterar o estatuto da fundação, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

    1. Deliberação de 2/3 dos competentes para gerir a fundação e representá-la.
    2. Não contrariar ou desvirtuar o fim da fundação.
    3. Aprovação pelo MP, no prazo de 45 dias.

    A alternativa B, traz somente dois requisitos, o que inviabiliza a alteração do estatuto, e por isso, está errada.

  • Juiz não age de ofício! Princípio da inércia

  • Vi alguns livros de direito civil e todos os autores registravam a necessidade de cumular os 3 incisos do art.67 do CC para alterar o estatuto.

    Dessa ideia, a alternativa B estaria errada por falta de um dos requisitos, qual seja, anuência do MP.

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • A - errada. Se insuficiente, o patrimônio irá para outra fundação de fins semelhantes.

    B -errada. incompleta, faltou o MP

    C- correta, letra da lei

    D- errada. quem promove a extinção é o MP ou interessado, não o juiz.

  • O erro da alternativa D está em dizer que o juiz promoverá a extinção da fundação, haja vista que essa função é do Ministério Publico ou demais interessado, consoante art. 69 do CC.

  • Não irei mencionar nome,acho engraçado a forma esdrúxula de comentário abaixo em falar que a questão consta fácil.PESSOA NESTE NIPE,já deveria ter passado em concurso público áaaa tempo.

  • CC/2002

    a) art. 63.

    b) art. 67, I e II.

    c) art. 65, §Ú.

    d) art. 69.

  • É estranho defender a FGV, mas dessa vez não há nada de errado com a questão, eu sei que a B parece apenas incompleta, mas ela está errada mesmo. Os requisitos do 67 são cumulativos.

    a) Em regra irá para outra fundação.

    b) Alteração do Estatuto deve segui necessariamente os 3 requisitos dos incisos do artigo 67, se algum dos 3 não estiver presente o estatuto não será alterado.

    c)Correta, artigo 65.

    d) Não é o juiz quem promove a extinção e sim o MP.

  • CC - Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    +

    CC - Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    +

    CC - Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.