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ID
5609275
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Cláudia, ao verificar o extrato de sua conta bancária, foi surpreendida com a informação de que foi realizado saque de grande quantia diretamente no caixa. Indignada, procurou a fornecedora, que informou somente liberar tal procedimento mediante apresentação de documento oficial de identidade, sendo constatada a utilização de documento falso por terceiro para a realização do saque.

Cláudia procurou a Defensoria Pública que, corretamente, deve orientar-lhe que ocorreu: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    • Aprovada em 27/06/2012, DJ 01/08/2012.

    Fortuito Interno:

    • Está relacionado com a organização da empresa.
    • É um fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor.
    • Para o STJ, o fortuito interno NÃO exclui a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor.

    Fortuito Externo:

    • Não está relacionado com a organização da empresa.
    • É um fato que não guarda nenhuma relação de causalidade com a atividade desenvolvida pelo fornecedor.
    • É uma situação absolutamente estranha ao produto ou ao serviço fornecido.
    • Para o STJ, o fortuito externo é uma causa excludente de responsabilidade.

    (Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/46fc943ecd56441056a560ba37d0b9e8?categoria=18&subcategoria=181&assunto=542)

  • O caso fortuito é uma das causas excludentes da responsabilidade civil, previsto no artigo  , do :

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor.

    Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.

  • : B

    Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    • Aprovada em 27/06/2012, DJ 01/08/2012.

    Fortuito Interno:

    • Está relacionado com a organização da empresa.
    • É um fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor.
    • Para o STJ, o fortuito interno NÃO exclui a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor.

    Fortuito Externo:

    • Não está relacionado com a organização da empresa.
    • É um fato que não guarda nenhuma relação de causalidade com a atividade desenvolvida pelo fornecedor.
    • É uma situação absolutamente estranha ao produto ou ao serviço fornecido.
    • Para o STJ, o fortuito externo é uma causa excludente de responsabilidade.

  • GABARITO: A

    O banco enquanto depositário de valores é fornecedor e responsável objetivamente pelas quantias lá depositadas, ainda que o dano ao consumidor tenha sido causado por ato direto de terceiro, a inobservância ou ausência de forma hábil ao verificar a identidade do sacador constitui caso de fortuito interno que não exime a responsabilidade do banco.

    "Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."