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GABARITO: C
Caso Atala Riffo e crianças vs. Chile
Tema central: discriminação baseada em orientação sexual
Palavras-chave: conceito tradicional de família, conceito amplo de família,
Direitos violados conforme a decisão da corte: a) o direito à igualdade e à não discriminação; b) o direito à vida privada; c) o direito à honra e à dignidade; e d) o direito à proteção da família
Paradigma: Primeiro precedente da Corte IDH sobre proteção do direito à diversidade sexual.
Importante:
A proteção do direito à diversidade sexual pelos sistemas regionais americano e europeu e pelo sistema universal de proteção dos direitos humanos, art. 1.1, CADH “qualquer outra condição social”
A orientação sexual dos pais das crianças não pode ser invocada para decidir processo judicial de guarda.
A CADH não acolheu um conceito fechado ou "tradicional" de família.
Fonte: livro de jurisprudência internacional, Caio Paiva e Thimotie Aragon, 2020.
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CASO ATALA RIFFO E FILHAS VS. CHILE: Karen Atala Riffo mantinha um casamento hete- rossexual do qual nasceram três FILHAS. Em 2002, o casamento acabou, com a guarda das filhas tendo ficado com a mãe e o pai tendo direito à visita. Ocorre que Atala iniciou relação homoafetiva logo depois, tendo o novo casal passado a morar na casa de Atala. O ex-marido não aceitou tal situação, tendo buscado retomar a guarda integral, alegando que o lesbianismo materno era prejudicial ao desenvolvimento das crianças.
A Justiça Chilena concedeu a custódia ao pai. O caso chegou a ser julgado pela Suprema Corte Chilena, que decidiu que a orien- tação sexual materna poderia expor as filhas à discriminação e lhes causar confusão psicológica. O caso chegou à Corte IDH, que afirmou que a decisão chilena violou os princípios da igualdade e da não discriminação previstos no artigo 1.1 do Pacto de São José da Costa Rica, cujo ambito de proteção abrigaria a orienta- ção sexual e a identidade de gênero.
Importância do caso: O caso foi paradigmático, pois representou a primeira decisão da Corte Interamericana a respeito da proteção ao direito à diversidade sexual. Ademais, é possível observar no presente caso o que se denomina, pela Doutrina, de “dano ao projeto de vida”. O dano ao projeto de vida ocorre quando se interfere no destino de uma pessoa, frustrando, aviltando ou postergando a sua realização pessoal. Nesse sentido, podem existirprestações de natureza acadêmica, laboral, e outras, a fim de restabelecer, na medida do possível, o projeto de vida arruinado.
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a) O caso Velásquez Rodrigues levado à Corte IDH em 1986 se originou de denúncia contra o Estado de Honduras, dando conta de que o Senhor Velásquez Rodríguez teria sido preso, torturado e morto pelas Forças Armadas de Honduras, o que configura violação ao direito à vida (art. 4º), à integridade (art. 5º) e à liberdade pessoal (art. 7º), não tendo sido jamais encontrado seu corpo.
Em sua conclusão, a Corte entendeu que “De todo o exposto, conclui-se que, dos fatos comprovados neste julgamento, resulta que o Estado de Honduras é responsável pelo desaparecimento involuntário de Angel Manfredo Velásquez Rodríguez. Em consequência, são imputáveis ao Estado de Honduras as violações aos artigos 7º, 5º e 4 º da Convenção”.
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d) Em 25 de novembro de 2013, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte de São José) julgou o caso Família Pacheco Tineo versus Estado Plurinacional da Bolívia, mediante o qual este país foi condenado por ter violado uma série de direitos da Família Pacheco tais como: o direito de solicitar e receber asilo em caso de perseguição política; o direito à integridade psíquica e moral dos membros da família; por ter violado à obrigação de proteção especial às crianças; bem como o princípio de direito internacional da não devolução (princípio do non refoulement)