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na alternativa B, independe de apresentar RO.
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(CF) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A
Com o advento da Lei no 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório pelo SUS a pessoas em situação de violência sexual, restou determinado que os hospitais devem oferecer às vítimas atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, além de encaminhar aos serviços de referência a gestante que manifeste o desejo de interromper a gravidez decorrente do estupro, sem que haja necessidade de lavratura de boletim de ocorrência, reiterando assim os direitos das mulheres a ater um atendimento de qualidade e humanizado. Essa lei trouxe um grande avanço ao considerar como violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não consentida” para fins de atendimento e tratamento.
FONTE: MPF
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O melhor é que o texto não te ajuda em nada, inclusive, nem li.
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Gab. A
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (1979)*
Artigo 16 - 1. Os Estados-partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às relações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão:
(...)
e) os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e sobre o intervalo entre os nascimentos e a ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos;
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Acho que não é preciso o Boletim de ocorrência para a realização do aborto por estupro, porque a PORTARIA Nº 2.282, DE 27 DE AGOSTO DE 2020 impõe a notificação à autoridade policial.
Cara, essa portaria é bizarra! O termo de relato circunstanciado é uma evidência da vitimização secundária imposta pelo Estado.
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Achei que eu tinha selecionado o filtro "Português" por engano hahahahahahha
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Homens e mulheres POSSUEM os MESMOS DIREITOS e OS MESMOS MEIOS PARA EXERCER esse direito....Ahan!!
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A – 226, CF § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
B – Aborto ético, humanitário, piedoso ou sentimental: é baseado na dignidade da mulher, tem que ser praticado por médico e não precisa de autorização judicial. O Boletim de Ocorrência serve para provar a ocorrência do estupro, mas pode ser provado de outras formas. Exige o consentimento da gestante ou de seu representante legal.
C - 226 § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
D – Lei 12845 Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
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Que questão porcaria. Um textão lacração para enrolar.
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Que questão horrorosa!
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E mais uma vez os paraquedistas reclamam de questões polêmicas em provas de Defensoria...
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Gente isso é prova de Defensoria Pública. É só não fazer e vida que segue...
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Assertiva A
homens e mulheres possuem os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre o intervalo entre os nascimentos e de ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos;" CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (1979) "PGE"Art.16-
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Uma questão que é grande mais vai direto ao ponto.
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Dá pra fazer sem ter q ler o enunciado. Fiz e deu certo KKKKKK
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lei do minuto seguinte (12845/13), vale a pena ler.
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Letra B, como alguns comentaram, não dispensa o registro da ocorrência. A Lei 12.845/13 em momento algum diz que é dispensável o BO.
Inclusive torna como uma das incumbências do SUS "facilitar o registro da ocorrência" (art. 3, III).
Esqueçam o discurso, leiam, resolvam e aprendam. Fim de jogo.
letra correta é a letra A é basicamente uma letra de lei com outras palavras.
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Muitas questões da FGV têm por obejtivo cansar o candidato e se você não tiver uma técnica para utilizar, vai ser vencido pelo cansaço !
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Fiquei em dúvida na letra B e fui pesquisar devido ter visto muitos colegas falando sobre ser dispensável o B.O e parece que realmente é dispensável. Não há necessidade de b.o para a realização do aborto por mulheres vítimas de estupro. Dessa eu não sabia.
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FGV sendo FGV
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Respondi essa sem ler o enunciando, por saber do tema e deu certo.
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O texto mais atrapalhou do que ajudou
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"Questão do Processo Seletivo de filiação ao PT"
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ADPF 442: "ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. NÃO RECEPÇÃO PARCIAL DOS ARTS. 124 E 126 DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DURANTE AS 12 PRIMEIRAS SEMANAS DE GESTAÇÃO. MATÉRIA RESERVADA À COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. 1. Não cabe descriminalizar a conduta de interrupção voluntária da gravidez nas 12 primeiras semanas de gestação na via do controle concentrado de constitucionalidade, por constituir deliberação reservada às competências constitucionais, às capacidades institucionais e à legitimidade democrática do Poder Legislativo. Parecer pelo indeferimento da medida cautelar e, no mérito, pela improcedência da ADPF."
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ADPF 442: "ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. NÃO RECEPÇÃO PARCIAL DOS ARTS. 124 E 126 DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DURANTE AS 12 PRIMEIRAS SEMANAS DE GESTAÇÃO. MATÉRIA RESERVADA À COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. 1. Não cabe descriminalizar a conduta de interrupção voluntária da gravidez nas 12 primeiras semanas de gestação na via do controle concentrado de constitucionalidade, por constituir deliberação reservada às competências constitucionais, às capacidades institucionais e à legitimidade democrática do Poder Legislativo. Parecer pelo indeferimento da medida cautelar e, no mérito, pela improcedência da ADPF."
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Questão desnecessária
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Dica: provas da FGV vá primeiro na pergunta, caso seja necessário vá ao texto. Você pode ganhar tempo assim.
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só Li a A, pronto, era ela a bendita.
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Sobre a letra B:
Lei 12.845/13
Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
O encaminhamento para o registro do boletim de ocorrência pode ser feito após o atendimento médico no hospital integrante da rede do SUS.
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O bom é que quem faz a classificação das questões nem lê a questão, colocam como controle de constitucionalidad/ADPF mas isso é só a introdução de um assunto.