SóProvas


ID
5609485
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, pipoqueiro em uma pequena cidade do interior do país, que acabara de ser empossado como vereador, procurou o defensor público da comarca e informou que almejava ajuizar a ação constitucional cabível em face dos engenhos produtores de açúcar, que considerava responsáveis pela diminuição da qualidade do ar e pelo fato de as praças da cidade ficarem cobertas de fuligem em determinados períodos do ano, o que impedia a sua utilização pelos munícipes.


Ao ouvir a narrativa, o defensor público respondeu, corretamente, que a ação a ser ajuizada é o(a): 

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Art. 5 : *LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 5º (resumindo)

    • Habeas Corpus: direito de locomoção.
    • Habeas Data: direito de informação pessoal.
    • Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    • Mandado de injunção: omissão legislativa.
    • Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • GAB. A

    A ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65).

  • GABARITO: LETRA A

    O Que é a Ação Popular ?

    • AÇÃO POPULAR:

    •SERVE PARA Defender direito de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR.

    A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus. se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

    • Pessoas Jurídicas não podem propor ação popular (SÚMULA 365 DO STF)
    • Os Estrangeiros Também não podem!!
    • Pagamento de custas só ocorre no caso de má fé.

    ------------------------------------

    Questões Semelhantes:

    Q872912-Constitui regra de garantia do direito humano fundamental ao meio ambiente a possibilidade de qualquer cidadão ser legitimado a propor ação popular visando à anulação de ato lesivo ao meio ambiente.

    GABARITO: CERTO

    Q13361-Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    GABARITO: ERRADO

    Q1177942-A ação popular poderá ser proposta por qualquer cidadão de boa‐fé que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente, desde que este pague as custas judiciais.

    GABARITO: ERRADO

    Q1144801-Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    GABARITO: CERTO

  • Tudo bem, caberia ação popular por se tratar de um cidadão, mas a lesão não teria que ser cometida por um agente público, seja por ação ou omissão, até onde sei engenho produtor de açúcar é empresa privada, entendo que para a resposta ser à ação popular teria que deixar bem claro que os agentes do município com atribuição para fiscalizar os danos causados foram omissos.

    Mas felizmente por exclusão a mais acertada seria mesmo ação popular.

  • LEI 4717/65 – AÇÃO POPULAR

    Art. 5°, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO - A

    AÇÃO POPULAR?

    " PAPA MEIO MORAL "

    Patrimônio Histórico cultural

    Patrimônio público ou de que o Estado participe

    Meio ambiente

    Moralidade administrativa

  • As regras para proposição de ação popular estão previstas na Lei 4.717/65, que permite que qualquer cidadão, desde que tenha título de eleitor ou documento correspondente, seja o autor de uma ação judicial com objetivo de anular algum ato da administração pública que tenha causado danos aos cofres do governo, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal.

    A ação civil pública está regulamentada na Lei 7.347/85 e também tem o intuito de proteger os interesses da coletividade. A mencionada lei especifica que a ação civil pública é cabível para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Apesar de ambas serem instrumentos de proteção da coletividade, existem algumas diferenças técnicas. Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85.

    Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo. Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei.

     

    Lei n 7.347, de 24 de julho de 1985. Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Olha o nível da questão para DEFENSOR PÚBLICO, se chegava a resposta por eliminação. Se tivesse caido uma dessas pra inspetor da PCRJ 2022 hein...

  • Destrinchando:

    O gabarito correto é a ação popular porque a ação intenta anular ou declarar nuto ato lesivo ao meio ambiente (o ato lesivo é a produção de fuligem).

    Seria ação civil pública se o intento fosse buscar reparação por danos morais e materiais causados ao meio ambiente.

    • Artigo 3º da Lei nº. 7347/85: A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Ah, mas o pólo passivo é empresa privada!!

    Calma, Jovem!!

    • Artigo 6º da Lei 4717/65:  A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    S.T.

  • Essa ai deu uma bugada. O pipoqueiro foi lá para tirar dúvida ou fazer um pedido? Na primeira hipótese seria a ocasião de uma ação popular, mas na segunda hipótese, levando em consideração a legitimidade da DPE para o ajuizamento de ACP, eu acredito que seria possível ajuizar a ACP.

  • AÇÃO POPULAR - 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    MANDADO DE SEGURANÇA: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

    RECLAMAÇÃO: é o instituto processual através do qual se preserva a competência do STJ e STF e garante a autoridade das decisões proferidas por estes, além de proteger a devida aplicação das Súmulas Vinculantes, a decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e garante a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência (Artigo 988 CPC)

  • ação popular: MA2P3 2 MA = Meio Ambiente e Moralidade Administrativas 3 P = patrimônios: público, história e cultural
  • Achei interessante destacar a diferença entre Ação Popular e Ação civil Pública:

    Ação Popular == Qq cidadão pode propor visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade adm, ao MA e ao patrimônio histórico e cultural

    Ação civil Pública == Serve para proteção do patrimônio público e social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Tem como objetivos : 1) Reparar danos causados a bens jurídicos difusos e coletivos tutelados

    2) fazer cessar esse dano.

    (Obs: Uma das funções do Ministério Público, art 129. lll, cf/88)

    Quem pode propor ? lei 7347/85

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;    

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.     

  • Ação Popular: PAPA MEIO MORAL

    PAtrimônio histórico cultural

    PAtrimônio público ou entidade a qual o Estado participe

    MEIO ambiente

    MORALidade administrativa

  • Pra defensor Público vem uma questão dessa, pra inspetor do RJ a FGV faltou cobrar a massa do sol hihihi

  • Gabarito A.

    De acordo com a Constituição Cidadã, a legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos. 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que a pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular.

  • Alguém poderia, por gentileza, esclarecer por que não cabe ACP?

  • Por que o João ficou pistola?

    "pela diminuição da qualidade do ar e pelo fato de as praças da cidade ficarem cobertas de fuligem "

    E o que o João poderia fazer juridicamente contra os usineiros?

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • LXXII-

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise anular ato lesivo ao PATRIMÔNIO PÚBLICO ou de ENTIDADE de que o ESTADO PARTICIPE, à MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ao MEIO AMBIENTE e ao PATRIMÔNIO HISTÓRICO e CULTURAL, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Ação popular - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Ação civil pública - se o intento fosse buscar reparação por danos morais e materiais causados ao meio ambiente.

    • Artigo 3º da Lei nº. 7347/85: A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • Legitimados para:

    A) AÇÃO POPULAR: art. 5, inciso LXXIII CF-88:

    1. Cidadão
    • Art. 5°, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    B) AÇÃO CIVIL PÚBLICA: art. 5 da lei 4717-65

    1. Ministério Público
    2. Defensoria Pública;     
    3. União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      
    4. a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;   
    5. a associação que, concomitantemente:     
    • a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    • b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
  • tô acertando questão de defensor público. carai biri din
  • Art. 5 : *LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A Cidadania e algo diretamente relacionado com o ato de votar e ser votado, lembre disso sempre.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.

    Pra ser cidadão você precisa cumprir deveres, é um deles é votar.... (

    Importante considerar que a condição de cidadão se dá com o alistamento eleitoral perante a justiça eleitoral. Assim, um dos requisitos para propositura da ação é a condição de eleitor.

    É o que estabelece o artigo 1º, § 3º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    1. Exemplo a questão:  Q789049

    Como ele é um vereador eleito, já mostra que João pipoqueiro está em dias como cidadão, logo pode propor ação popular.

  • GAB-C

    ação popular;

    PODEM MARCAR, CONFIA.

    O PAI TA ON!!

  • Art. 5 : *LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Não confundir cidadão com qualquer pessoa.

    Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.

    *Coloquei essa diferença porque já cai em pegadinhas assim, então, foco.

  • Questão capsiosa...tirou a informação que o pipoqueiro era cidado colocandd de forma subentendida que por tomar posse como vereador ele tinha o direito de sufrágio, sendo assim, possuindo a legitimidade para propor a açao popular.

  • GAB: A

    "A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Destina-se, assim, à concretização do princípio republicano, que impõe ao administrador público o dever de prestar contas a respeito da gestão da coisa pública."

    -DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - 15ª ED.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (CESPE-2017) Um ente do poder público federal firmou contrato de concessão de serviço de transporte de passageiro interestadual com uma empresa privada em desobediência às regras que exigem concorrência pública. Assertiva: Nesse caso, segundo interpretação do Superior Tribunal Federal, uma pessoa jurídica de direito privado que atue no ramo e que demonstre ter interesse em explorar tal serviço terá legitimidade ativa para propor ação popular com o fim de obter a declaração de nulidade do referido contrato de concessão. (ERRADO)

  • AÇÃO POPULAR - Qualquer cidadão (desde que goze dos direitos políticos) pode propor. CONTRA QUEM? Pessoas públicas ou privadas, autoridades funcionários ou administradores. QUAL É A FINALIDADE? Anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe. Em regra é gratuita, SALVO comprovada má-fé.
  • Sério mesmo que caiu uma questão desse nível para um cardo de Defensor Público?? Oxi!!

  • Fiquei um pouco em dúvida, pois no site do TJDFT diz assim: " Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85.

    Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo."

    Mas a própria lei que regula a ação popular, lei 4717/65, traz a seguinte redação no art.6º: "A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo."

    Nesse caso, eu prefiro me basear na lei, pois não tem erro, mesmo estudando para o TJDFT.

  • pq a resposta não pode ser ação civil pública?

    pq é João que deseja entrar com a ação, não a defensoria.

    Para uma ação civil pública João não é legitimado, a defensoria seria, mas aí em nome próprio (vide abaixo)...

    Ademais, como os colegas disseram, uma das ações é destinada a anular ato lesivo, já a ação civil é destinada a reparação e/ou obrigação de fazer ou nao fazer...

    A questão, do meu ponto de vista, não cita nada sobre o que joão busca na ação a ponto de dizermos que a justificativa é a finalidade em si...para mim, é em razão da legitimidade mesmo, afinal: "...procurou o defensor público da comarca e informou que almejava ajuizar a ação constitucional cabível em face dos engenhos produtores de açúcar, que considerava responsáveis pela diminuição da qualidade do ar e pelo fato de as praças da cidade ficarem cobertas de fuligem..."

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:            

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;      

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

    V - a associação que, concomitantemente:     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

  • 1. Possíveis fundamentos para o gabarito:

    (a) BANCA considerou que a ação civil pública não é ação constitucional, ainda que esteja mencionada entre as funções institucionais do MP (CF, art. 129, inc. III).

    (b) BANCA considerou que o próprio vereador queria ajuizar a ação. E, como se sabe, vereador não possui a prerrogativa de ajuizar ACP (LACP, art. 5°, caput e incs.)

    2. O enunciado não dá informações sobre qual seria a pretensão.

    (a) ACP autoriza "condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" (LACP, art. 3°)

    (b) AP autoriza "anular ato lesivo" (CF, art. 5°, inc. LXXIII).

  • AÇÃO POPULAR, EIS QUE ESTARA ENTRANDO EM SEU NOME, SE A DEFENSORIA ATUASSE PROPRIAMENTE EM SEU NOME SERIA AÇÃO CIVIL PUBLICA.

  • AÇÃO POPULAR: QUALQUER cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    A satisfação está no esforço e não apenas na realização final.

  • O pulo do gato é sacar que para ser vereador é necessário ser cidadão.

  • Engenho produtor de açúcar é estatal?

  • Existe um entendimento de que somente a administração pública e seus agentes podem ser réus na Ação Popular. Não obstante, conforme o art. 6° do regulamento da Ação Popular (Lei 4.717/1965), os sujeitos passivos poderão ser pessoas públicas ou privadas. Portanto, não há o que se questionar quanto a alternativa 'A'.

  • Art. 5°, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Acho que não há erro para o ingresso de ação civil pública... o erro é que o vereador informa que entrará com "ação constitucional". Por conta disto, não se enquadra a ACP

  • Ação Popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo.

    Ação Civil Pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5 da Lei 7.347/85. o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei.

  • GABARITO "A"

    Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5 da Lei 7.347/85.

    Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo.

    O principal traço diferenciador é a legitimidade ativa.

    É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular.

    Em não se tratando de pessoa física será Ação Civil Pública, de acordo com os legitimados previstos na Lei 7.347/85, que prevê a legitimidade para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e para a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • ato lesivo a patrimonio público e ao meio ambiente é caso de ação popular.

    qualquer cidadão é parte legitima para propor a ação.

    na ação popular há isenção de custas judiciais e onus de sucumbencia, em regra.