V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
Gabarito letra D. Complementando o comentário do Gian com o erro da D e sistematizando as alternativas.
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Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
(...)
IV – institutos tributários e financeiros:
(...)
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros; (D)
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação; (A)
b) servidão administrativa; (C)
(...)
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; (B)