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ID
5609683
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana que visa assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, no tocante a este instrumento é correto afirmar:

I. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de quinze mil habitantes.

II. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada cinco anos.

III. O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

IV. O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10257

     CAPÍTULO III

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    § 5 (VETADO)

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     

  • Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001:

    Art. 40 § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. (IV)

    Art. 40 § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. (III)

    Art. 40 § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. (II)

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; (I)