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ID
5609731
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é chamada de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito

    Letra A

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Condição – fato futuro e incerto

    Termo - fato futuro e certo

    Artigos importantes

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é chamada de:"

    a) Condição.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A condição de cláusula que, deriva exclusivamente da vontade das partes, se subordina a efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é chamada de condição. Inteligência do art. 121, CC: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    b) Termo.  

    Errado. O termo é evento futuro e certo (tal como sua aprovação e nomeação no concurso público que você deseja). Sobre o tema, leciona Flávio Tartuce: "O termo é elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia desse negócio fique subordinada à ocorrência de evento futuro e certo."

    c) Compromisso

    Errado. Flávio Tartuce ensina: "O compromisso é o acordo de vontades por meio do qual as partes, preferindo não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a solução de seus conflitos de interesse, de conho patrimonial. O compromisso, assim, é um dos meios jurídicos que pode conduzir à arbitragem."

    d) Encargo

    Errado. Sobre o encargo, explica Flávio Tartuce: "O encargo ou modo é elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberdade. Geralmente, tem-se encargo na doação, testamento e legado."

    Gabarito: A

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 6ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método , 2016. 

  • Condição suspensiva: Partícula "se"; Ex: Te dou um carro SE você passar na vestibular. (evento futuro incerto)

    Condição resolutiva: conjunção "enquanto"; Ex: Pago-lhe suas despesas ENQUANTO cursar a faculdade. (evento futuro e incerto)

    Termo: conjunção "quando". Ex: Te dou um carro QUANDO você completar 18 anos. (Evento futuro e certo)

    Encargo: conjunções “para que” ou “com o fim de” – e.g., dou-lhe um terreno PARA QUE você construa em parte dele um asilo. O donatário já recebe o terreno; se o asilo não for construído no prazo que o doador fixa, caberá revogação da doação – art. 555, CC (questão de eficácia).

    TERMO INICIAL= (Futuro + Certo) O termo inicial (dies a quo, ex die) ou suspensivo é o que fixa o momento em que a eficácia do negócio deve ter início, retardando o exercício do direito. Assim sendo, o direito a termo será tido como adquirido.

     

    TERMO FINAL = (Futuro + Certo). Termo final (dies ad quem, ad diem), peremptório ou resolutivo ocorre quando se determinar a data da cessação dos efeitos do ato negocial, extinguindo-se as obrigações dele oriundas. Por exemplo, a locação dever-se-á findar dentro de dois anos. Antes de chegar o dia estipulado para seu vencimento, o negócio jurídico subordinado a um termo final vigorará plenamente; logo, seu titular poderá exercer todos os direitos dele oriundos.

  • sobre as condições...

    RESOLUTIVA de "resolver", o negócio, no sentido de "terminar", "encerra".... logo, o negócio vai surtir efeitos até ser "resolvido", daí encerrando o negócio.

    ex: EMPRESTO MEU CARRO ATÉ QUE VOCÊ TERMINE A FACULDADE, ASSIM, TERMINANDO, O NEGÓCIO SE RESOLVE/ENCERRA.

    SUSPENSIVA de que "está suspenso o negócio", não surtindo efeito até que ocorra a condição. ex: da doação quando ocorrer o casamento.