A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a partir de quantos anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso, que preceitua:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Portanto, aos idosos maiores de 65 anos são assegurados a gratuidade dos transportes coletivos público urbanos e semiurbanos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
#SE LIGA NA DICA:
60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos
65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS
80 anos - preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos
Gabarito: A