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São causas IMPEDITIVAS do casamento, as do Art. 1.521 - Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. [...]
Por sua vez, a alternativa B diz respeito as causas SUSPENSIVAS do casamento. Assim, nos termos do Art. 1.523 - Não devem casar:
I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; [...].
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A- Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
Art.1521. Não podem casar:
IV- os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
B-A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
A questão pede a alternativa incorreta. Desse modo, a B é o gabarito, pois traz hipótese de causa suspensiva, prevista no 1.523, II.
C-O adotado com o filho do adotante.
Art.1521. Não podem casar:
V-o adotado com o filho do adotante
D- Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.
Art.1521. Não podem casar:
I- os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.046/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando quem não pode se casar. Vejamos:
a) Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
Correto. Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive não podem se casar, nos termos do art. 1.521, IV, CC: Art. 1.521. Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
b) A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma causa suspensiva. Sobre o tema, leciona Flávio Tartuce: "As causas suspensivas do casamento são situações de menor gravidade, relacionadas a questões patrimoniais e de ordem privada. Não geram nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõem sanções patrimoniais aos cônjuges." Inteligência do art. 1.523, II, CC: Art. 1.523. Não devem casar: II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
c) O adotado com o filho do adotante.
Correto. O adotado com o filho do adotante não podem se casar, conforme art. 1.521, V, CC: Art. 1.521. Não podem casar: V - o adotado com o filho do adotante;
d) Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.
Correto. Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil, não podem se casar, nos termos do art. 1.521, I, CC: Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
Obs.: Veja que nos itens "a", "c" e "d" trata-se de impedimentos matrimoniais, em que o art. 1.521 é "um rol taxativo de pessoas que não podem casar, em situações que envolvem a ordem pública."
Gabarito: B
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
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No caso da viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal, PODE HAVER CASAMENTO, só não é recomendável.