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ID
5609800
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interdição pode ser promovida:

I. Pelo cônjuge ou companheiro.

II. Pelos parentes ou tutores.

III. Pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando.

IV. Pelo Ministério Público.


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • Seção IX

    Da Interdição

    Art. 747. A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

    Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747 .

    Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.

    Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.

    Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.

    Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.

    § 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.

    § 2º A entrevista poderá ser acompanhada por especialista.

    § 3º Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas.

    § 4º A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas.

    Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.

    § 1º O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.

    § 2º O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.

    § 3º Caso o interditando não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.

  • A questão exige conhecimento acerca do Código de Processo Civil - CPC e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a quem pode promover a interdição. Vejamos:

    I. Pelo cônjuge ou companheiro.

    Correto. A interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro, nos termos do art. 747, I, CPC: Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II. Pelos parentes ou tutores.

    Correto. A interdição pode ser promovida pelos parentes ou tutores, nos termos do art. 747, II, CPC: Art. 747. A interdição pode ser promovida: II - pelos parentes ou tutores;

    III. Pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando.

    Correto. A interdição pode ser promovida pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando, nos termos do art. 747, III, CPC: Art. 747. A interdição pode ser promovida: III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV. Pelo Ministério Público.

    Correto. A interdição pode ser promovida pelo MP, nos termos do art. 747, IV, CPC: IV - pelo Ministério Público.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D