Constituição Federal:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
[...]
§ 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Atenção: No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, 50% da arrecadação do ITR pertencem aos municípios. Entretanto, caso o município fiscalize e cobre o ITR terá direito a 100% do arrecadado.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;