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ID
5609860
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execuções Penais de 1984, o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a: 

Alternativas
Comentários
  • Do Trabalho

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

  • E a previsão do caput do art. 29 da LEP viola a Constituição? Não. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 336/DF: "O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no art. 29, caput, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário-mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal."

  • Pode ser maior que o salário mínimo? Pode.

    Pode ser igual ao salário mínimo? Pode.

    Pode ser menor que o salário mínimo? Pode.

    Poder ser menor que 3/4 do salário mínimo? Aí não!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) remuneração pelo trabalho do preso.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 7.210/84 sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 7.210/84 sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 7.210/84 sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 29: "O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo. (...)".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D.

  • Alternativa correta D, conforme dispõe a LEP no seu artigo 29;

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos 

    (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia

    O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 

    3/4 (três quartos) do salário mínimo

     

     PODE SER MAIOR QUE O SALARIO MINIMO

    PODE SER MENOR QUE O SALARIO MINIMO 

    JAMAIS PODE SER MENOR QUE ¾ SALARIO MINIMO.

  • GABARITO:D

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    >>>>>PODERÁ SER SUPERIOR A 3/4 MAIS NUNCA INFERIOR A 3/4 !