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ID
5609869
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Rondônia pode ser emendada mediante proposta:

I. De mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

II. Do Presidente da República.

III. De dois terços, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.

IV. Do Governador do Estado.


A sequência correta é:  

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a previsão da Constituição do Estado de Rondônia faz a previsão da necessidade de 1/3 para emenda da constituição estadual

    CRFB 1988

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

  • Gabarito letra A

    --

    CE/RO. Art. 38. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

  • Em SP Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores